Amazonas concentra esforços na implantação do ZEE – por Osiris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

O Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal foi elaborado mediante amplo processo de discussão no âmbito da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE) e do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, constituído por representantes dos nove estados da região e pelas instituições do Consórcio ZEE Brasil. Sua base legal é o decreto federal nº 7.378/2010.


Determina que o MacroZEE passa a compor a agenda do desenvolvimento regional, indicando para o poder público e para a sociedade as estratégias que reposicionam a Amazônia na vanguarda da transição para a sustentabilidade.

Fundamental observar que, além de subsidiar informações para tomada de decisões e construção de políticas públicas, o ZEE se baseia numa análise detalhada e integrada da região, considerando as potencialidades econômicas e sociais e identifica alternativas para minimizar os impactos decorrentes da ação humana sobre meio ambiente. Cada unidade territorial identificada passa a receber diretrizes econômicas, sociais e ambientais, inclusive de mitigação ou correção de impactos eventualmente identificados.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo final do ZEE é subsidiar a elaboração de planos, programas e políticas e propor alternativas para a tomada de decisões, segundo o enfoque da compatibilização entre as atividades econômicas e o ambiente natural;  reunir esforços de sistematização de dados e informações para subsidiar o licenciamento ambiental e a ação governamental de controle do desmatamento, e, ainda,  identificar problemas ambientais, como áreas degradadas, usos inadequados e exploração irregular do bioma.

Ao que informa o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, a disponibilidade imediata de recursos oriundos do orçamento do governo do Estado destinados ao Projeto, da ordem de R$ 1 milhão, permite o início da execução das ações programadas.  A decisão da Sedecti é “trabalhar, primeiramente, a atualização do ZEE da sub-região do Purus, que se encontra praticamente concluído”.

Em seguida será a vez da região do Madeira. Nosso objetivo “é agilizar o mais rápido possível as sub-regiões que compõem o sul do Amazonas, alvo de pressões de desmatamentos e queimadas, considerando, adicionalmente, o forte ritmo que vem impulsionando o promissor agronegócio e os impactos exercidos sobre a geração de emprego e renda”, afirma Freitas.

O sul do Amazonas, por suas potencialidades agropecuária, agroindustrial e de grãos, desponta, efetivamente, como prioritária para fins do ZEE tendo em vista encontrar-se a região em fase avançada de integração à nova fronteira agrícola setentrional do Brasil.

A mesorregião abrange, no rio Purus,os municípios de Boca do Acre e Pauini, Canutama, Lábrea e Tapauá; e, no Madeira, Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã. É, sem dúvida, a mais promissora, a que brota com melhores perspectivas, no curto e no médio prazo, de alavancar e transformar a economia estadual, e, no longo prazo, promover a integração PIM//Bioeconomia a partir da exploração sustentável da biodiversidade calcada nos setores de alimentos (agronegócio), bioenergia, nanotecnologia aplicada em diversos campos, biofármacos, biocosméticos, mineração, manejo florestal sustentável e ecoturismo.

Em reunião realizada na quarta-fera, 19, o governo do Amazonas instalou o Comitê Técnico (membros natos) da CCZEE, inserido no Plano Plurianual (PPA 2020-2023) do Governo do Estado. Na ocasião foi também aprovado o calendário oficial de reuniões e definidas as estratégias para viabilizar a alocação de recursos, da ordem de R$ 34 milhões, que a execução do Projeto demanda. Para o secretário da Sedecti, Jório Veiga, “o ZEE se faz cada vez mais necessário, garantindo-nos a indispensável segurança para o desenvolvimento sustentável das regiões alvo do Projeto”.

Manaus, 31 de janeiro de 2022.

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