
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Coari, moveu a Ação Civil Pública nº 243.2020.000022 contra a concessionária Amazonas Energia S/A para evitar o descarte inadequado de resíduos oleosos no igarapé Espírito Santo. A contaminação compromete a água, ameaça a fauna aquática e a população local que consome o pescado. A ação busca a recuperação da área e indenização por danos.
Uma investigação do MPAM revelou que a Unidade Termelétrica de Coari operava com licença ambiental vencida. Mesmo após medidas administrativas para evitar a poluição, os danos persistem.
O MPAM pede que a Justiça determine a interrupção das atividades degradantes, a recuperação total da área e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O promotor Yury Dutra da Silva reforça que infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devam responder com avaliações e acessórios ambientais.
A ação fundamenta-se na Constituição Federal (art. 225), que garante um meio ambiente equilibrado, e em leis ambientais e de defesa do consumidor, reforçando o dever de proteger os recursos naturais e os interesses coletivos.
Fonte: mpam