Amazonas Energia ‘toca o terror e revolta moradores’ em Presidente Figueiredo

Foto: Reprodução

Moradores e comerciantes de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus) estão revoltados com o “abuso” por parte da Amazonas Energia. De acordo com a população, a empresa tem efetuado cortes de energia em residências e estabelecimentos comerciais em plena pandemia de covid-19.


“Eles invadem as casas, os comércios e cortam a energia mesmo sem o dono presente. É um absurdo pois, conforme a lei, os cortes estão proibidos enquanto durar a pandemia”, afirmou o comerciante Alexandre Lins.

Ainda segundo o comerciante, em seu estabelecimento houve muito prejuízo. “No restaurante, perdemos boa parte dos produtos e ninguém vai pagar o meu prejuízo”, salientou.

Além de Lins, outros comerciantes e moradores de Presidente Figueiredo pretendem se unir e juntar documentos para processar a Amazonas Energia. De acordo com eles, funcionários da concessionária chegam aos locais “passando o alicate” e não querem saber se há lei, se o proprietário está desempregado, apenas efetuam o corte.

Conforme a Lei Estadual 5.145/2020 do Amazonas, os cortes de energia estão proibidos durante a pandemia de Covid-19. A norma é constitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

NOTA DE ESCLARECIMENTO AMAZONAS ENERGIA

A Amazonas Energia vem, novamente à público, esclarecer que segue respeitando a legislação em vigor, assim como cumpre todas determinações judiciais .

Assim sendo, informa que a decisão judicial que proibia a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência foi revogada, posto que tinha como condicionante o estado de emergência decretado pelo Governo do Estado do Amazonas, expirado em 15/10/2020, sem prorrogação.

Contudo, pautada no compromisso social, INFORMA que não serão efetuados cortes em massa no fornecimento de energia elétrica e muito menos tal ocorrerá de forma aleatória, conforme tem sido erroneamente divulgado nas redes sociais.

Informamos que a decisão judicial que proibia o corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência de todas as unidades consumidoras residenciais durante a pandemia no estado do Amazonas, a referida lei foi revogada, passando a permitir, em consequência da revogação a suspensão do fornecimento das unidades consumidoras onde for constatada inadimplência, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que é órgão regulador do Setor Elétrico Brasileiro.

A ANEEL fixou diretrizes acerca do enfrentamento da pandemia por meio da Resolução Normativa nº 928, de 26/03/2021, inclusive vedando corte de energia por inadimplência das unidades consumidoras classificadas como baixa renda, o que será rigorosamente cumprido por esta Distribuidora.

A Amazonas Energia compreende e se solidariza com o momento difícil vivenciado por todos os Amazonenses em decorrência da pandemia, não é intenção da distribuidora realizar corte, entretanto os recursos advindos do pagamento das faturas de energia elétrica são vitais para esse empresa continuar prestando um serviço de qualidade, realizando os investimentos necessários e a manutenção no sistema elétrico do Estado.

Ressaltamos que nossos canais de atendimento continuarão prestando todos os esclarecimentos necessários aos consumidores, inclusive em relação a negociação de eventuais débitos, que podem ser obtidos também nas sete lojas inauguradas recentemente, com objetivo de melhorar o atendimento a todos os consumidores, inclusive para negociação e parcelamento de dívidas, trazendo mais conforto e comodidade.

Adicionalmente, destacamos que em cumprimento à Lei Estadual nº 5.145, de 26/03/2020, não haverá incidência de juros e multa sobre as dívidas contraídas no período restritivo.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos nossos canais de atendimento (0800 701 3001, amazonasenergia.com ou app).

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