Amazonas tem quase sete mil medidas protetivas concedidas para mulheres

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Somente no primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu 6.814 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), no universo de 7.372 processos distribuídos com esses pedidos. Os números consolidados pelo Núcleo de Estatísticas do TJAM incluem os processos em tramitação nos seis Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus e aqueles que tramitam em Varas do interior do estado com a competência para julgar processos nessa área.


Amparadas pela Lei n.º 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”), as medidas protetivas são consideradas importante mecanismo de proteção legal em prol das mulheres vítimas de violência de gênero. O último relatório de Avaliação da “Lei Maria da Penha” produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2022, indica que entre janeiro de 2020 e maio de 2022 o Brasil registrou a concessão de 572.159 Medidas Protetivas de Urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos (concedidos), evidenciando a adesão do Poder Judiciário ao instrumento de proteção.

As medidas de urgência são solicitadas diante de situações que trazem risco e/ou causam lesão; sofrimento físico; sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial da unidade doméstica; da família ou em qualquer relação íntima de afeto e sua concessão independentemente da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Para solicitar a Medida Protetiva de Urgência, a ofendida pode procurar a delegacia, que é a porta de entrada para a vítima. Mas também pode requerer essas medidas por meio de advogado particular, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

A lei prevê dois tipos de Medida Protetivas de Urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as que são direcionadas à mulher e seus dependentes.

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