Amazônia e o PRDA 2024-2027 – por Osíris Silva

Escritor e economista Osíris Silva - Foto: Divulgação

O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA 2024-2027, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudam por meio da Resolução/Condel n.106, de 04 de agosto de 2023, é o instrumento de planejamento do desenvolvimento regional de referência que norteia as ações da Sudam, elaborado em consonância à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), com as Agendas Macrorregionais, com o PPA federal e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS. O foco central do Plano: tornar-se “instrumento de planejamento capaz de promover a redução das desigualdades regionais através da geração de emprego e renda, do crescimento econômico, da qualidade de vida e da internalização da riqueza regional”.


O PRDA 2024-2027 parte de um diagnóstico da região e a incorporação das demandas e anseios da sociedade amazônica calcados nos programas e projetos necessários à transformação regional no curto, médio e longo prazo. Nele, ressalta o documento, a sociobiodiversidade ganha relevância como elemento de propulsão do desenvolvimento endógeno associado à ciência, tecnologia e inovação. O Plano reveste-se de “uma perspectiva multidisciplinar, voltada para resultados, de atenção a características multiescalares e transversais, baseada em evidências, além de outros aspectos relevantes”. O documento contempla aspectos ambientais, econômicos, sociais e tecnológicos, com a construção de uma proposta de intervenção estruturada baseada nos indicadores que mostram maior criticidade na região, em diretrizes de documentos estratégicos para a Amazônia, nas orientações de instituições líderes do processo, bem como na legislação vigente, chegando a uma definição de projetos estruturantes pactuados entre os entes federativos.

O PRDA 2024-2027 considera a diversidade da região amazônica em seus múltiplos aspectos, que tem ganhado maior atenção internacional nos últimos anos, bem como um elemento de discussão da sociedade e da classe política brasileiras, que têm pautado agenda pública sobre os rumos necessários para conduzir o desenvolvimento da região. Leva em conta, adicionalmente, estudos da amazonóloga Bertha Becker da década de 1980, segundo os quais “o olhar internacional para a Amazônia é alterado e há o reconhecimento da questão ambiental como fator relevante que vem ganhando mais intensidade internacionalmente. Além da questão ambiental, observam-se “outras pautas desafiadoras na região da Amazônia Legal como, por exemplo, a infraestrutura logística, que ao longo de muitos anos necessita de maior integração entre os modais de transporte, bem como de maiores investimentos em projetos capazes de trazer maior conexão sócio-econômica e geopolítica”.

Há de se ressaltar desta forma o comprometimento do PRDA 2024-2027 “como elemento norteador e catalisador de políticas públicas a espelhar anseios dos governos e da sociedade regional, ao tempo em que oriente ações estratégicas do governo federal na região”. Baseados nos princípios de sustentabilidade, inclusão social e governança compartilhada, “o PRDA 2024-2027 foi elaborado em consonância com os principais instrumentos de planejamento existentes, como a Estratégia Federal de Desenvolvimento – EFD, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Plano Plurianual (PPA) da União para 2024- 2027, além de observar as propostas presentes nos planejamentos estaduais e Consórcio Interestadual da Amazônia Legal”.

De acordo com o superintendente da Sudam, Paulo Roberto Rocha, “espera-se que o Plano amplifique o desempenho das mais diversas políticas públicas que são promovidas na Amazônia, por meio da criação de sinergias e alinhamentos institucionais, visando à maior eficiência e efetividade dos recursos públicos, considerando os diferentes setores sociais, da atividade econômica e da atuação do Estado brasileiro”. O sonho maior do homem amazônico, cansado de falsas e estéreis promessas.

No tocante à economia do estado do Amazonas, as transformações preconizadas no PRDA e em diversos outros estudos passam pela reconfiguração do modelo Zona Franca de Manaus . Nesse sentido a ZFM, para ajustar-se aos padrões tecnológicos internacionais, particularmente à Indústria 4.0, deverá, ao que suponho, sofrer duas importantes transformações em relação à sua atual matriz econômica sustentada pela integração PIM/Bioeconomia, via exploração sustentável dos recursos da biodiversidade. Avanço que permitirá a geração de nova matriz econômica, complementada por uma plataforma de exportações, que, por sua vez, irá gerar divisas para sustentar as importações do Polo Industrial e das demais cadeias produtivas que deverão se desenvolver por meio dessa simbiose. A única forma, saliente-se, de garantir a perenização do modelo e a sustentabilidade econômica do Estado, aliada à preservação ambiental, objeto de desejo de 100% da comunidade amazônica.Quimera, sonho, utopia? Não, pura realidade. A propósito, vale a pena repetir a sabedoria chinesa: a melhor época de se plantar uma árvore foi há 20 anos; a segunda melhor época é agora!

Manaus, 21 de abril de 2025.

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