Amazonprev inicia recadastramento de aposentados e pensionistas, em atraso

Amazonprev inicia recadastramento/Foto: Arquivo

No período de 4 de julho a 15 de agosto, a Fundação Amazonprev realizará, em caráter de urgência, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Estado, que não se recadastraram no exercício de 2015 para fins de atualização cadastral, sob a pena de suspensão do benefício.
A atualização cadastral deve ser feita anualmente no mês de aniversário do segurado, e tem como objetivo garantir a manutenção do pagamento dos benefícios e de evitar fraudes ao sistema (Lei nº 30/2001).


Art. 87 A – “É obrigatório o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas, de toda Administração Estado, incluído os reformados e da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, que deverá ser feito, anualmente, no mês de aniversários do beneficiário”.

§ 1º “O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício”.

Onde fazer o recadastramento – Na capital, a atualização deve ser feita na sede da Fundação Amazonprev (avenida Visconde de Porto Alegre, nº 486, Centro, zona sul), no horário das 8h às 13h.

Os segurados residentes no interior devem fazer a atualização na Unidade Distrital da SEDUC de seus municípios. Os residentes em outros Estados devem acessar o site da Amazonprev (www.amazonprev.am.gov.br) no item Serviços/Recadastramento, imprimir e preencher o formulário de recadastramento, reconhecer em Cartório e enviar pelos Correios para o endereço: Avenida Visconde de Porto Alegre, nº 486 Centro, CEP 69010-125.

Os segurados que não tiverem condições de comparecer à Amazonprev por dificuldade de locomoção ou doença podem agendar a visita dos agentes do PROPAC através do telefone 3627.3400/3421. Estes agentes estarão identificados com crachá personalizados da Amazonprev com o nome e foto. No momento da visita, os segurados precisam apresentar identidade, CPF e comprovante de residência originais para a confirmação dos dados.

O recadastramento feito por procuradores, além da documentação do segurado, é necessário apresentar procuração registrada em Cartório com prazo de validade de seis meses.

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