O contribuinte que está em débito com o fisco do Amazonas, ganhou uma segunda chance de regularizar sua conta do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a popular herança, sem pagar nada de juros e multa. A lei da “anistia das multas e juros” é válida para os débitos gerados até dezembro de 2016 e tem o objetivo de recuperar cerca de R$ 100 milhões aos cofres do Estado.
Para usufruir dessa vantagem basta quitar a dívida à vista até o dia 31 de maio. “Essa iniciativa do Poder Executivo junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas é muito positiva porque além de representar uma nova oportunidade para o contribuinte é também uma forma que o Estado encontra para sanear suas finanças”, disse Emerson Queirós, presidente do SIFAM (Sindicato dos Fazendários do Amazonas) e presidente da Central Pública do Servidor no Amazonas.
A anistia total de multa e juros foi definida essa semana por meio da Lei 4.446 de março de 2017.