Anoreg-Br manifesta apoio à ‘PEC dos escrivães’ e defende debate em foro legítimo

Anoreg-Br, em defesa de debate claro da PEC dos Escrivães"/Foto: Divulgação

Considerando a tentativa de desvirtuar e tornar incompreensível o debate sobre a “PEC dos Escrivães”, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas, matéria de autoria do deputado Platiny Soares, a ANOREG-BR, através de Nota Esclarecedora, se manifesta sobre os fatos ocorridos em torno assunto, a qual reproduzimos na íntegra:


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) vem a público manifestar apoio integral à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 09/2015, de autoria do deputado estadual Platiny Soares (PV), em trâmite na Assembleia Legislativa do Amazonas. Entre outras disposições, o texto da PEC estabelece que os ocupantes, mediante concurso público, do cargo de escrivão judicial e anexos no estado, em exercício na mesma serventia há mais de cinco anos, possam escolher entre a serventia que ocupavam em 1º de janeiro de 2015 ou o cargo de analista do Poder Judiciário na mesma comarca.

A Anoreg-BR vem a público saudar a iniciativa de se debater a PEC 09/2015 em seu foro legítimo, o Legislativo local, por entender que a proposta, se aprovada, virá socorrer, com segurança jurídica e previsibilidade, o funcionamento das serventias extrajudiciais e judiciais do estado, que amargam um quadro de mais de duas décadas de “vazio legal”, sob um novelo de normas confusas e contraditórias.

Apesar de a Constituição de 1988 ter determinado a separação entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário, a verdade é que no Amazonas, além de ainda vigorar um sistema de serventias mistas, os escrivães tem de lidar com as peculiaridades geográficas e demográficas do estado mais extenso e menos povoado do país.

No interior do Amazonas, a situação é dramática. Além de manter a serventia extrajudicial, o escrivão sustenta a estrutura do cartório judicial, tendo que lidar com uma realidade de enchentes, falta de infraestrutura e recursos humanos e com o fato de estarem situados em municípios modestos, com baixa distribuição de renda e sem qualquer envergadura econômica.

Deste modo, o texto da PEC traz mudanças que vão ao encontro, sobretudo, das serventias de pequeno porte e de capacidade econômica muito limitada, sediadas em áreas de difícil acesso e longe de grandes centros urbanos.

Por confiarmos que o Poder Legislativo estadual é o foro adequado para um debate amplo e objetivo sobre este problema, é que a Anoreg-BR faz votos de que os excelentíssimos deputados disponham sem qualquer embaraço da questão referente à titularidade e o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais no estado. É necessário ainda ter em vista que a sociedade é a primeira afetada, ao ter de dispor dos serviços oferecidos pelas delegações extrajudiciais, sendo o direito do cidadão de usufruir destes de forma estável e contínua.

Rogério Portugal Bacelar -Presidente da Anoreg-Br

Entenda, DE FATO, a PEC 09/2015

Uma mensagem enviada via rede Whatsapp tenta desvirtuar o debate envolvendo a Proposta de Emenda Constitucional 9/2015. Quando há a necessidade de confundir ao invés de explicar e, dessa forma, tornar um assunto incompreensível, é natural que se recorra a uma linguagem cheia de adjetivos, se levante suspeitas sem se relacioná-las a fatos e se incorra em generalizações de toda ordem.

Isso tem sido feito para tornar o debate sobre a PEC 09/2015, a chamada “PEC dos Escrivães”, o mais nebuloso possível e, dessa forma, inviabilizar uma discussão objetiva e coerente sobre a questão das serventias judiciais no interior do estado do Amazonas.

Com o intuito de esclarecer as dúvidas sobre o tema, seguem explicações claras, sem generalizações e ataques, e tão somente amparada em fatos.

1 – A Proposta de Emenda à Constituição 09/2015 apresentada pelo deputado estadual Platiny Soares (PV) propõe, entre outros pontos, que os ocupantes do cargo de escrivão judicial e anexos do Amazonas possam optar entre a serventia que já ocupam ou o cargo de analista do Poder Judiciário na mesma comarca.

2 – Esta proposta traz segurança jurídica e estabilidade ao reorganizar a questão da titularidade das serventias extrajudiciais, sem desmantelar a manutenção e a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.

3- Por quê? A Constituição de 1988 separou, de fato, o funcionamento e a infraestrutura das serventias extrajudiciais do Poder Judiciário. Mas, no Amazonas, com suas peculiaridades geográficas e demográficas, a mudança acabou não sendo implantada de modo integral. Por mais de duas décadas, vigorou o sistema de serventias mistas no interior. Com estrutura precária em pequenos municípios e frente à negligência do Poder Público, os cartórios judiciais continuaram, dessa forma, dependentes da ajuda dos titulares das serventias extrajudiciais para sobreviver.

4 – O fato é que os escrivães têm e tiveram que lidar, no interior, com a enorme dimensão geográfica do estado, uma densidade demográfica baixíssima, a carência de infraestrutura e mão de obra e a falta de recursos econômicos da população e dos municípios pequenos. Fora isso, a dificuldade de acesso e uma realidade de enchentes e vazantes tornam o trabalho em algumas serventias um ato de verdadeira profissão de fé.

5 – É preciso deixar claro, portanto, que, se aprovada a PEC 9/2015, apenas serventuários CONCURSADOS, na forma da lei,  poderão exercer o direito de opção, totalmente compatível com a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os atuais titulares de serviços judiciais e extrajudiciais do interior do Amazonas ingressaram na carreira, portanto, na forma da legislação estadual em vigor, à época de seus respectivos concursos (1989, 1992, 1995 e 2005).

6 – São esses titulares de cartórios que vêm atendendo à população e vencendo obstáculos de todo o tipo. Que problemas são esses? Questões desde carência de água potável até a necessidade de se construir estruturas acima do nível da água, a fim de se evitar alagamentos. Deste modo, além das despesas regulares, os escrivães cobrem gastos constantes provocados pelas cheias dos rios. Com frequência o aluguel da sede do cartório judicial da comarca é pago, no interior, com os valores arrecadados no serviço extrajudicial, além do salário dos funcionários e demais gastos.

7 – Uma mensagem agressiva, desamparada de qualquer exemplo objetivo, foi enviada via rede Whatsapp alegando que o que ocorre no estado é uma “farra” em relação à titularidade dos cartórios no interior, e que a Presidência do TJAM e o CNJ vêm trabalhando para declarar os cartórios vagos e submetê-los a concurso. Mas vamos aos fatos para entender porque novamente a Presidência do Tribunal incorre em soluções parciais e mal planejadas para resolver o problema da transição do atual sistema.

8 – Ao tentar alterar, à margem da lei, a titularidade de diversos cartórios extrajudiciais na capital e no interior do Amazonas, o TJAM vem promovendo uma verdadeira dança das cadeiras ao declarar a vacância mesmo de cartórios já providos e chegando ao absurdo de desconsiderar decisões judiciais que garantem a permanência dos titulares.

9 – Ao promover remoções sem qualquer critério, o resultado prático desse remanejamento arbitrário tem sido o caos completo na prestação dos serviços, quando não a suspensão total destes, deixando a população completamente desassistida de serviços básicos.  Sem contarmos as injustiças brutais com serventuários que atuam nessas comarcas por anos, superando problemas estruturais gravíssimos.

10 – A necessidade de embaralhar o debate sério sobre o assunto é tamanha, que, na mensagem enviada viaWhatsapp foram encaminhados links sem qualquer relação com a PEC 09/2015, com o único objetivo de confundir a opinião pública e os deputados responsáveis por avaliar o Projeto de Emenda Constitucional.

11 – Por todas essas razões é que a reorganização do atual sistema deve partir do foro legítimo, o Poder Legislativo estadual, e deve feita sob o debate amplo e de cunho democrático, uma vez que está em jogo o direito da população do estado do Amazonas de dispor de serviços que, para muitos, são a única via de acesso à cidadania e à Justiça.

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