

A empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) acaba de desenvolver uma nova solução para o sistema de trânsito amazonense: o talonário eletrônico, um aplicativo móvel que proporcionará maior agilidade aos agentes de trânsito, na lavratura dos autos de infração de trânsito e na consulta da situação do veículo e do condutor, diante da Portaria nº 144, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicada, em agosto, credenciando a Prodam para atuar como fornecedora do novo sistema ao Estado.
Por meio do aplicativo, desenvolvido no sistema operacional Android, os dados de autenticação, pesquisa e autuação são criptografados e trafegados em protocolo seguro. As informações serão obtidas diretamente do banco de dados do Estado ou na base nacional. Para isto, o agente de trânsito precisará se identificar através de login e senha própria, processo que será realizado unicamente no smartphone de uso do profissional.
“A medida aumenta a segurança das informações, pois impossibilitará que o agente tente acessar em outro aparelho ou, então, que alguém utilize o aplicativo no caso de perda ou furto do aparelho. Será disponibilizado um sistema que administrará a distribuição e uso dos aparelhos, os agentes que os utilizam, os autos de infrações enviados e outras informações”, explicou a analista de TI da Prodam, Evelyne Siqueira.
De acordo com ela, ao fazer o login, o agente de trânsito vai ter acesso, através do número da placa ou chassi, aos dados do veículo e sua situação, e por meio do CPF, à identificação do condutor. Será possível saber se o veículo ou o condutor apresentam irregularidades, como por exemplo, atraso no licenciamento anual do veículo, restrição judicial de circulação do veículo, CNH suspensa ou cassada, divergências entre a categoria de habilitação do condutor e o tipo de veículo conduzido.
As blitze serão mais eficazes, pois será possível imprimir o auto de infração e notificar imediatamente o infrator. Com isso, o talonário eletrônico poderá substituir os tradicionais blocos de multas, que muitas vezes podem ser cancelados ou anulados devido a rasuras, erros ou por estarem ilegíveis.
“Todas as consultas são feitas on-line, mas se não houver rede de conexão ativa o agente poderá efetivar o registro em modo off-line, desta forma, assim que ele tiver conexão, poderá realizar a sincronia com o envio das informações das infrações registradas para a base de dados do órgão autuador”, acrescentou a analista da empresa.