‘Apoiar a urna eletrônica é defender a democracia’, diz presidente do TSE

Foto: Reprodução

Durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o empenho do órgão para demonstrar, à sociedade brasileira e ao Congresso Nacional, a lisura de todas as eleições e do sistema eletrônico de votação que é adotado no país. Segundo ele, o interesse da Justiça Eleitoral é a “defesa da democracia, pela qual todos devem ter o dever de lutar e preservar”.


O ministro lembrou que as urnas eletrônicas vieram para acabar com as fraudes, que eram corriqueiras no tempo do voto de papel, e frisou que, desde que o voto eletrônico foi implementado, há 25 anos, nunca se registrou ou se documentou nenhuma fraude eleitoral. Ele também reforçou que os equipamentos não são conectados a nenhuma rede, além de serem totalmente auditáveis, em diversos momentos do processo eleitoral, antes, durante e depois da votação.

Barroso destacou que diversos segmentos da sociedade civil – inclusive todos os partidos políticos – são convidados a participar da elaboração dos programas de computador que são empregados em cada eleição. “Normalmente, os partidos não mandam os seus representantes por um motivo muito simples: pela absoluta confiança no sistema”, afirmou, ao informar que agora o TSE está insistindo para que todas as legendas políticas venham, de fato, participar da elaboração dos programas para as Eleições Gerais de 2022 e as demais que se seguirem.

Sobre o voto impresso, o ministro ressaltou que, nos termos em que está sendo discutida pela Câmara dos Deputados, a medida não serve como um instrumento de auditoria, porque é menos segura do que o objeto que visa auditar. Salientou, ainda, que, se a urna eletrônica estiver fraudada, vai, igualmente, fraudar o voto que imprimir, de maneira que a auditoria pretendida seria, na prática, ineficaz.

Assim como já destacado na Comissão Geral na Câmara dos Deputados e em recente visita de parlamentares ao TSE, Barroso reafirmou que a decisão de uma possível alteração do sistema eletrônico eleitoral é prerrogativa do Poder Legislativo, mas que cabe à Corte eleitoral apresentar fundamentos legítimos que demonstram a segurança do processo vigente.

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