Aprovado na CD projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de menor

Senador Alfredo Nascimento/Foto: AS
Senador Alfredo Nascimento/Foto: AS
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14), o projeto de autoria do senador Alfredo Nascimento, (PL 1220/14) que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. Agora, o condenado ficará impedido de obter anistia, indulto e de pagar fiança. Já ratificada pelas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta será sancionada nos próximos dias pela presidente Dilma Rousseff.

O objetivo central do projeto é punir severamente esse tipo de crime. Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior em regime fechado para pedir a progressão de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.


“Demos um passo decisivo para fortalecer o combate a esse crime”, comemorou Alfredo. “O Brasil precisa avançar na proteção ao menor, com a aplicação de leis mais duras”, acrescentou. Segundo Alfredo Nascimento, a exploração sexual se revela como a face mais nefasta da pedofilia. “Eu, como pai e avô, estou convencido de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, precisava ser tipificado como crime hediondo. O Congresso também entendeu e essa é uma vitória da nossa sociedade”.

De acordo com o senador, é difícil dimensionar o tamanho do problema no país. Ao elaborar o projeto, o parlamentar apurou que somente pelo ‘Disque 100’, canal de denúncias criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República foram registradas, no período entre maio de 2003 e abril de 2010, mais de 120 mil denúncias apenas sobre esse tipo de crime.

O projeto considera hediondo, o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual a alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática.  Iguais penas também serão atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre o ato.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemorou a aprovação do projeto. “Essa foi uma das contribuições inestimáveis que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência no país”, afirmou. No próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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