Assentado da Reforma Agrária pode prorrogar dívidas

A MP trata originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária e precisa ser analisada.
A MP trata originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária e precisa ser analisada.
A MP trata originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou o prazo para liquidação e renegociação das operações contratadas nas linhas de crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).Os beneficiários da reforma agrária interessados têm agora até 30 de dezembro de 2014 para procurar o Banco do Brasil e manifestar seu interesse em renegociar ou liquidar a dívida. A liquidação total do empréstimo poderá ser feita até o dia 30 junho de 2015.


A Lei 13.001 (antiga Medida Provisória 636) permite a opção por liquidar a dívida (com rebate de 80% sobre o valor), ou renegociar (com bônus de adimplência sobre o valor devido de 45%), com prazo de pagamento de até 10 anos. A renegociação pode ser feita nas Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra ou pelo portal da Sala da Cidadania virtual no portal da autarquia.
(Portal Brasil)

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