Associação da Polícia Federal diz que a PGR tenta intimidar seus delegados

ADPF repudiou o pedido de instauração de inquérito por abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional feito pela PGR - foto: ilustrativa/arquivo

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudiou o pedido de instauração de inquérito por abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional feito pela Procuradoria-Geral da República contra o delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal. De acordo com a entidade, a PGR busca intimidar delegados.


Leal investigava se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na PF. Em 27 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes o afastou das investigações.

O magistrado disse que, em vez de apurar fatos relacionados com a suposta interferência de Bolsonaro, o delegado pediu informações sobre atos do atual diretor-geral da corporação e de investigações a cargo da PGR que não têm relação com a denúncia feita pelo ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro queria intervir na PF.

Entre as informações pedidas pelo delegado Leal estavam relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que teriam fornecido informações à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado por supostamente desviar recursos de funcionários de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de janeiro, no esquema das “rachadinhas”.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (9/9), a ADPF afirmou que o afastamento de Felipe Leal por Alexandre de Moraes “em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo”.

Agora, contudo, a PGR “busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração”, apontou a associação.

“Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes”, disse a entidade.

A ADPF destacou que a Lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) não pode ser usada “como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições”.

“Os fatos preocupam os delegados, mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.”

Histórico “criativo”

Ao ordenar o afastamento do delegado Felipe Alcântara Leal da condução das investigações que apuram se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal, Alexandre de Moraes apontou que o delegado solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso. Não é a primeira fez que Felipe Leal se torna notícia pelo método “criativo” de conduzir inquéritos.

Em abril deste ano ele enviou ofício ao Supremo afirmando que não seria possível “presumir” a veracidade das mensagens entre procuradores da “lava jato” obtidas por hackers e apreendidas pela PF. Porém, o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da instituição já havia atestado a veracidade e integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.

Peritos da PF, contudo, apontaram que a interpretação do delegado, ex-chefe do setor de inquéritos que deveria apurar se membros do Ministério Público Federal no Paraná investigaram ilegalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça, teria “extrapolado” laudo pericial, ao informar que as mensagens interceptadas pelo hacker Walter Delgatti Neto não eram autênticas.

Na época, a ConJur noticiou a “dobradinha” que Leal fez com o subprocurador-geral da República José Adonis Callou para desobedecer a uma portaria da Procuradoria-Geral da República.

Adonis Callou, fazendo as vezes de advogado dos seus colegas lavajatistas, também decidira interpretar de modo “criativo” a determinação do PGR. Em vez de investigar a conduta de seus pares, perguntou à PF, de forma a induzir a resposta, se “é possível, tecnicamente, atestar a integridade e a cadeia de custódia do material digital no intervalo entre a obtenção original pelos hackers e a apreensão pela Polícia Federal”; e se, “em caso positivo, foi produzido laudo sobre o item anterior em relação ao material que teve como origem membros do Ministério Público Federal”.

Experiente em buscar elementos de corroboração em frases soltas de delações premiadas, notinhas de jornal ou denúncias anônimas, o delegado Felipe Leal, nesse caso, esquivou-se diante de obstáculos que considerou intransponíveis. Para ele, verificar se uma calúnia contra um ministro do STJ, combinada numa terça-feira entre os procuradores, foi de fato publicada no dia seguinte, é impossível.

Curiosamente, em 2017 o delegado era menos cético em relação ao uso de mensagens de aplicativos como provas em inquérito. Em manifestação ao Supremo quando a Corte começou a reunir informações para subsidiar o julgamento de duas ações que discutem dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp, ele chamou atenção para o uso frequente do aplicativo por criminosos para cometimento de delitos.  Na época, ele afirmou que diversas investigações da PF provavam que ações criminosas são preparadas por meio de aplicativos como o WhatsApp.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente a iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de abuso de autoridade e violação de sigilo profissional por parte do Delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal.

O afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito.

A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados.

Não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração. Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes.

Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse “em regime de ampla publicidade”.

Os fatos preocupam os delegados, mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.

A ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a lei de abuso de autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições.

A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

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