Aumentaram mais capítulos na novela dos desembargadores do TJ-AM

Desembargador Wellington José Araújo faltou a última sessão plenária.
Desembargador Wellington José Araújo faltou a última sessão plenária.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) adiou NOVAMENTE o julgamento referente a lei, que aumentou o número de desembargadores de 19 para 26. Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AM, o processo, que já havia sido adiado várias vezes, foi adiado novamente porque o Desembargador Wellington Araújo, que já havia prorrogado seu pedido de vistas pelo prazo regimental, não compareceu a sessão plenária do dia 24/03/15, prejudicando o andamento processual.


Já é publico e notório que “forças ocultas” estão trabalhando para procrastinar o máximo possível o aumento de desembargadores, o que é inevitável, tendo em vista que a maioria dos membros da Corte já votaram contra a alegada inconstitucionalidade da lei.

Nos bastidores alguns desembargadores esperam quem será o(a) próximo(a) “escalado(a)” para pedir vistas dos autos na próxima sessão. Tal atitude em pedir vistas dos autos é no mínimo, estranha, posto que, o processo é de conhecimento público e notório e, por ser um processo virtual, dispensaria qualquer pedido de vistas, uma vez que está a disposição dos membros da Corte vinte e quatro horas por dia. Aliás, encontra-se a disposição de todas as pessoas do mundo, basta acessar o sítio eletrônico do TJAM.

O jurista consultado pelo Portal repetiu “é Incompreensível o comportamento de alguns membros do Tribunal de Justiça do Amazonas, que sem critério, usam o instituto do “pedido de vista” previsto no Regimento Interno do Tribunal, para atingirem motivos outros que não sejam aqueles em que a legislação prevê. Em outras palavras, usam como artifício procrastinatório em visível afronta ao princípio da boa-fé processual, ferindo de morte os princípios da imparcialidade, da transparência, da prudência, da diligência, da integridade profissional e do decoro, princípios estes norteadores da conduta do magistrado”.

Por outro lado, o voto divergente tenta rediscutir a necessidade ou não do aumento das vagas, mas essa fase já passou há muito tempo, quando foi aprovado no Plenário o aumento. Nesta atual fase a discussão é uma somente, a lei é constitucional ou inconstitucional? Não cabe mais tergiversar sobre a motivação, sobre a necessidade!

Recebemos email de um leito que insiste em dizer, primeiramente, a luta para não aumentar o número de desembargadores foi para garantir a eleição da atual presidente da Corte e que agora, a procrastinação tem interesse pessoal de um juiz que é assessor no CNJ, o qual, só voltará no último semestre da atual gestão. O leitor promete enviar os nomes dessa novela para divulgação, dizendo que irá trazer informações de como esse juiz voltou à magistratura.

Entenda o caso:

O TJ-AM aprovou em sessão administrativa, após árdua luta e por maioria, o Projeto de Lei Complementar que aumentava o número de desembargadores 19 para 26. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), mas uma reviravolta suspendeu a criação de mais sete vagas de desembargador no judiciário estadual, mesmo após ter sido sancionada a lei pelo então governador Omar Aziz, em razão de decisão do CNJ, o qual foi provocado por representação da atual Presidente do TJ-AM.

Dizem que a real motivação para suspensão, naquela oportunidade, era garantir a eleição à presidência da desembargadora Graça Figueiredo, o que aconteceu, atingindo seu objetivo.
A decisão do CNJ determinava que o presidente do TJ não aumentasse o número de desembargadores por vício de inconstitucionalidade.

O Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança no STF, contra a decisão do CNJ, e sustentou que, com a edição da lei, “houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ, que não tem poderes para interferir na atuação de outros Poderes”, e defendeu ainda não ser possível a utilização de procedimento de controle administrativo em lugar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O STF, então, derrubou a decisão do CNJ e, quando o TJ se preparava para prosseguir, foi ajuizada uma ADI por deputados oposicionistas, sendo concedida liminar que impedia o preenchimento das vagas.

O então presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, acolheu recurso do Estado para a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas, em abril de 2014, o desembargador Jorge Lins, deferiu pedido de liminar, em mandado de segurança impetrado pelos mesmo deputados oposicionistas, suspendendo a decisão de Moutinho.

Neste momento, encontra-se em pauta o julgamento definitivo da ADI, o qual, já obteve 10 votos favoráveis pela constitucionalidade, contra 2 votos pela inconstitucionalidade, ou seja, já existe maioria pela constitucionalidade, não existindo qualquer fato que modifique tal situação.
Então, porque os pedidos de vistas repetitivos?

Já existem várias teses para o assunto, mas estamos colhendo alguns documentos e fatos que poderão comprovar o real motivo da procrastinação. Aguardem os próximos capítulos…

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