
O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas realizou, na noite de ontem (26), a apreensão de dois veículos transportando irregularmente madeira e carvão, durante operação realizada na Rodovia AM 352 (estrada de Novo Airão). A primeira apreensão foi a de um caminhão tipo caçamba, marca Ford, de cor branca, placas JXO 0919, que trafegava pela via, transportando, aproximadamente, 4,5 m3 de madeira serrada.
Ao efetuar a abordagem ao veiculo, foi solicitado do condutor, a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF)da madeira, e ele afirmou não possuir.
A outra apreensão foi de uma caminhonete marca Hafei, cor branca, placas OAM 1533 que realizava o transporte 43 sacas, de 20 kg, cada, carvão vegetal, também sem o Documento de Origem Florestal.
Vale ressaltar que o Documento de Origem Florestal – DOF, é obrigatório para o transporte e comercialização de produtos e subprodutos de origem florestal, conforme previsto na Instruçao Normativa n°21/2014, combinada com o art. 46, paragrafo unico da Lei n° 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, da qual cabe destacar:
Art. 46: “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, TRANSPORTA ou guarda MADEIRA, lenha, CARVÃO e outros produtos é origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
Ambos os veículos, condutores e cargas foram apresentados na 1a. Delegacia Interativa de Manacapuru, onde foram realizados todos os procedimentos cabíveis a cada caso.