Beruri deve providenciar transporte escolar para zona rural

G_caes_Reprodução

A Prefeitura de Beruri (a 247 quilômetros de Manaus) deverá providenciar transporte escolar seguro aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que dependam desse serviço, seja por via fluvial ou terrestre. A decisão é da Comarca do município.


No caso de descumprimento da decisão, pode ser aplicada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil. Além disso, valores nas constas do município podem ser apreendidos.

A decisão foi proferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, na ação civil pública n.º 0600370-35.2024.8.04.2900, em que o Ministério Público denunciou a ausência de transporte escolar adequado e contínuo aos alunos da comunidade Paraná do Castanho, localizada na zona rural de Beruri. Segundo o órgão ministerial, devido à seca o transporte fluvial se tornou impraticável e falta transporte terrestre disponibilizado pela Prefeitura, o que prejudica o acesso à educação pública por parte dos alunos da comunidade, que desde setembro de 2024 estão impossibilitados de frequentar as aulas. O MP informou ter procurado a administração pública para solucionar a questão, mas a Secretaria de Educação do Município informou não ser possível fazer o transporte dos alunos, por não ter carro com estrutura para levar as crianças até o Centro da cidade.

Além disso, segundo a magistrada, a obrigação do Município em fornecer o transporte escolar baseia-se no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser sempre observado pela administração pública. “Desse modo, a ausência de fornecimento de transporte escolar, viola diversos dispositivos da Constituição, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, e, ainda, a qualidade de ensino”, ressaltou a juíza Priscila Pinheiro Pereira.

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