Blitz Detran-AM e Procon constata venda de extintor ABC a R$ 200, em Manaus

Leonel Feitoza(Detran) e Alessandro Cohen(Procon). fiscalizam lojas/Foto: Milena DiCastro
Leonel Feitoza(Detran) e Alessandro Cohen(Procon). fiscalizam lojas/Foto: Milena DiCastro
Leonel Feitoza(Detran) e Alessandro Cohen(Procon). fiscalizam lojas/Foto: Milena DiCastro
Recibo constata valor cobrado por extintor(R$200)/Foto: Milena DiCastro
Recibo constata valor cobrado por extintor(R$200)/Foto: Milena DiCastro

A Ouvidoria Municipal, através do seu Departamento de Proteção ao Consumidor–Procon Manaus, participou, ontem, terça-feira (06), de uma ação do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), com o objetivo de fiscalizar lojas que comercializam o extintor de incêndio ABC.
“Recebemos denúncias de que algumas lojas teriam aumentado o valor do produto em até 300%, pois o mesmo custava, anteriormente, em média, R$ 50, e, hoje, estaria sendo comercializado por até R$ 250. Portanto, nossa equipe de fiscalização está nas ruas para defender os interesses do consumidor”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.


Na primeira loja fiscalizada, na Avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, o valor do extintor era comercializado entre R$ 60 e R$ 75, dependendo do modelo. “Recebemos um lote do produto ontem de 160 extintores, que acabou no mesmo dia”, explica o gerente de Vendas de Saneamento e Extintor, Miguel Zacarias.

A equipe de fiscalização seguiu para uma segunda loja, na Alameda Cosme Ferreira, no Coroado, zona Leste, onde foi constatada a venda de extintores no valor de R$ 200. O local, também, não dispunha do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é obrigatório, de acordo com a Lei 12.291/2010.

“A loja recebeu um auto de infração por não possuir o exemplar do CDC. Além disso, solicitamos que a mesma apresente uma planilha de custo do produto dos últimos 12 meses e, caso seja comprovado o aumento abusivo, o responsável pelo estabelecimento será enquadrado de acordo o que tange a lei”, garante Cohen.

Devido à diferença de valores, a loja da zona Leste terá o prazo de dez dias para apresentar as planilhas ao Procon Manaus. Caso seja comprovado o aumento abusivo do produto, a mesma será autuada de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, variando de 200 até três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM*). Para o exercício de 2015, a UFM passou a valer R$ 83,78.

As fiscalizações continuarão ao longo desta semana e em caso de dúvida ou denúncias, o consumidor poderá se dirigir a Rua São Luiz, 416, Adrianópolis, zona Centro-Sul, ou ir até o PAC Municipal, localizado na Galeria Espírito Santo, nas esquinas das ruas Joaquim Sarmento e 24 de Maio, Centro, no horário de 08h às 14h, ou ainda ligar para o 0800 092 0111.

A RESOLUÇÃO

A resolução 333/2009, que fixa especificações para extintores de incêndio em veículos automotores, tornou obrigatório, a partir do dia 1° de janeiro de 2015, os extintores do tipo ABC. Esta semana, o prazo foi ampliado em mais 90 dias. O descumprimento resultará em multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização.

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