
Com a aprovação sofrível, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi para o tudo ou nada neste 7 de Setembro e, na avaliação de parlamentares e jornalistas, o governo dele acabou. Os ataques à democracia e o tom golpista podem ser a cartada final de um presidente em derrocada.
“O presidente já não tem mais nada a perder e se ainda tinha alguma coisa, quem mais perdeu foi ele com as manifestações antidemocráticas”, avalia o deputado federal Marcelo Ramos.
Para o deputado amazonense, Bolsonaro conseguiu se isolar de todos os poderes, de todo o campo democrático do País e ainda conseguiu empurrar alguns partidos políticos para o apoio ao impeachment, entre eles, o MDB, PSDB, Solidariedade, Cidadania. Hoje existem 126 pedidos de impeachment do presidente Bolsonaro engavetados no Congresso.

Conselho da República
Na cartada final, em seu discurso a apoiadores, em Brasília, Bolsonaro anunciou que convocará uma reunião do Conselho da República para levar aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a “foto” do povo nos atos de hoje e, provavelmente, tomar decisões.
A reunião anunciada por Bolsonaro, no entanto, não foi avisada aos membros. Eles, imediatamente foram aos órgãos de imprensa dizer que não tinham conhecimento da reunião.
Mas pelo derretimento da popularidade e voto divulgadas nas últimas três pesquisas feitas pela CNT (26%), Ipsos (25%), Genial/Quaest (28%), causaram enorme prejuízo ao presidente Jair Bolsonaro e pode ter levado os partidos e instituições que o apoiavam a ‘virar a mesa’.
Marcelo Ramos acredita que ele não vai convocar o Conselho da República. “Qualquer pauta que ele colocar para votação, vai perder. No Conselho ele não tem a maioria”, afirma.
O que é o Conselho
O Conselho da República é um órgão de consulta do presidente da República que se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ele foi criado pela Lei 8.041 de 1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor.
Ela autoriza o Conselho a “requisitar de órgãos e entidades públicas informações e estudos” que se fizerem “necessários” ao seu funcionamento. O presidente, no entanto, não tem a obrigação de colocar em prática medidas oriundas da consulta feita com o conselho.