Braga destaca povos indígenas do AM em aprovação de PL que combate á Covid-19

Foto: Reprodução/Facebook

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) prestou homenagem aos povos indígenas do Amazonas na votação do projeto que institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PL 1142/2020). Aprovada em sessão virtual do Senado, na noite desta terça-feira (16/06), a matéria seguiu para sanção presidencial.
“O Amazonas é o Estado com a maior diversidade de etnias indígenas do Brasil. São 68. Esse projeto é um passo importante na luta pela valorização dos nossos índios. Minhas homenagens a eles, especialmente aos do Amazonas, um povo que tanto amo e tanto quero bem”, disse o parlamentar em vídeo publicado nas redes sociais.


Confira a íntegra da manifestação de Eduardo Braga: https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/720876395345090

Durante o debate, o parlamentar amazonense destacou que a proposta resgata a existência e a importância da população indígena. “Muitas vezes, esquecida e somente lembrada em ano de eleição. Nós precisamos e devemos valorizá-la de fato”, declarou Eduardo, que, ao governar o Estado do Amazonas por dois mandatos consecutivos, assegurou o acesso dos indígenas ao Ensino Superior por meio de um sistema de cotas.

Medidas – Entre as medidas previstas no plano emergencial estão o pagamento de auxílio emergencial, o acesso universal à água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas para enfrentamento do novo coronavírus.

O projeto determina a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas básicas, além de barreiras sanitárias, com o controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação do coronavírus.

As ações de saúde farão parte de plano emergencial a ser coordenado pelo governo federal, em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios, mas deverão ser adotadas também outras medidas para garantir segurança alimentar.

O texto também prevê a disponibilização imediata de testes para diagnósticos da Covid-19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que atuam em áreas onde existam registros oficiais de povos indígenas isolados ou presença de povos indígenas de recente contato.

As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.

Auxílio – O texto institui também um auxílio emergencial aos indígenas enquanto durar o estado de emergência. Esse auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os índios que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.

Também determina que a União disponibilizará à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), de forma imediata, dotação orçamentária emergencial com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão do surto de Covid-19.

Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.

Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.

Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), de 1º de junho, havia, no âmbito da população indígena, 387 casos suspeitos, 1.371 casos confirmados e 52 óbitos por Covid-19, sendo que há notificação de casos confirmados da doença em 82% dos distritos sanitários especiais indígenas.

Como a Sesai registra exclusivamente os casos de indígenas aldeados, o Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígenas monitora os casos fora das terras indígenas, tendo registrado, em 6 de junho, 2.390 indígenas contaminados, 236 mortes e 93 povos indígenas atingidos pelo coronavírus.

Dos cinco estados com maior número de casos por 100 mil habitantes, quatro estão na Amazônia. O topo da lista é ocupado pelo Amapá. Amazonas e Pará são dois dos três estados com maior taxa de óbito por habitantes no Brasil todo, ao lado do Ceará.

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