Brasil, estado teocrático: “todo poder emana de Deus” – por Garcia Neto

Não é a primeira vez que deputados federais e senadores apresentam propostas absurdas, retrógradas, contrárias à razão, recheadas de idiotices e preconceitos. É o caso do deputado federal Cabo Daciolo (PSOL-RJ), que apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) propondo a mudança do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de “todo poder emana do povo” para “todo poder emana de Deus”.


 

Se for aprovada, a rigor, o Brasil passará a ser uma nação teocrática, submissa, possivelmente, ao evangelicalismo, que conta com uma população expressiva em todo território nacional e o apoio de uma frente parlamentar bastante representativa no Congresso Nacional.

 

O deputado Pastor Eurico, do PSB de Pernambuco, é o relator da PEC do Cabo Daciolo, que ganhou o nome de “PEC dos Apóstolos” de nº 12/2015. O relator é um dos mais radicais integrantes da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, e já revelou manifesta parcialidade pela aprovação da proposta, ressalvando que somente “meia dúzia de ateus” é contra a emenda.

 

O tema é uma novidade e pode gerar muita discussão por entrar em choque com o conceito da laicidade do Estado. A proposição tramita com rapidez na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), e já encontra eco em vários setores organizados da sociedade.

 

O novo texto ficaria assim: “Parágrafo único. Todo o poder emana de Deus, que o exerce de forma direta e também por meio do povo e de seus representantes eleitos, nos termos desta Constituição”. Na justificativa da mudança, o deputado destaca conceito do teólogo e bispo francês Jacques Bossuet, um dos principais teóricos do absolutismo, em que afirma que todo poder vem de Deus e que toda alma viva está sujeita a autoridade divina, inclusive as autoridades constituídas. E complementa sua justificativa sustentando que “o homem acerta quando ouve a voz de Deus e a põe em prática. […] Isto por que, ao final e ao cabo, é Deus quem governa e detém todo o poder. É Deus quem está no controle de todas as coisas.”

 

O parlamentar ainda buscou amparo na expressão “Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos”, de abertura das sessões utilizada pelos presidentes da Câmara e do Senado. Cabe lembrar que é dever de qualquer político com mandato popular saber que não há de se evocar a proteção de deus no início de uma sessão legislativa em respeito a laicidade estatal.

 

Durante julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2076, o então ministro do Supremo Sepúlveda Pertence reforçou sua tese ao pontuar que a locução “sob proteção de Deus” não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigação para a divindade invocada. Portanto, a pergunta que não quer calar: por qual motivo pedir a proteção do deus cristão e não dos deuses de outras fé existentes no país?

 

Assim sendo, a locução “sob a proteção de Deus” não é justificativa para aprovação da “PEC dos Apóstolos”, não tem sustentação, ela é apenas uma praxe (procedimento rotineiro), a qual não confirma a presença de deus e tampouco pode ser reconhecida pelos congressistas.

 

A sociedade já começa a se manifestar contrária à emenda, e vê na alocução “meia dúzia de ateus” como um insuportável preconceito. É como dizer “meia dúzia de negros”, “meia dúzia de índios” ou “meia dúzia de judeus” ou, ainda, “meia dúzia de prostitutas”.

 

No Estado teocrático, o sistema de governo está sujeito a uma religião oficial que exerce o controle político, jurídico e de segurança pública nas ações governativas. Se prevalecer o desejo da bancada evangélica, o Brasil corre o risco de juntar-se a países com aspectos teocráticos, como o Vaticano (Igreja Católica), Irã e Arábia Saudita (Repúblicas Islâmicas) e Israel (Estado Judeu -ortodoxo).

 

Importante salientar que no Estado laico todas as religiões são respeitadas. A Constituição brasileira garante e protege a liberdade de culto religioso e o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas e filosóficas de cada cidadão, não apoiando nem se opondo a essa ou aquela crença religiosa.

 

Quanto à frase preconceituosa “meia dúzia de ateus”, do deputado Pastor Eurico, recomenda-se a ele e a seus seguidores que o direito ao ateísmo também está protegido pela Constituição Federal vigente, na medida em que a liberdade de crença compreende ˗ além da liberdade de escolha da religião, da liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, da liberdade de mudar de religião ˗ a liberdade de não aderir a religião alguma, bem como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo.

 

Aliás, trocar “todo poder emana do povo” por “todo poder emana de Deus” é, no mínimo, um equívoco imperdoável. Se “todo o poder emana do povo” é porque a fonte do poder é o povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos diretamente pelo voto popular. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação e não de um deus representando uma religião oficial ou de uma falsa soberania divina.

Apesar de forte pressão, de ameaças e intimidações para incluir deus na Constituição, entende-se que expressões como “emana de Deus” ou “proteção de Deus” não têm grande significado, tanto que as constituições de países cuja população pratica em sua maioria o teísmo não contêm essas referências, como as dos Estados Unidos, França, Itália, Portugal e Espanha.

 

E fica o grito de alerta, expresso no pensamento do jurista Alexandre de Morais: “(…) a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo”. Portanto, é preciso combater o fundamentalismo religioso e o messianismo.

 

*Garcia Neto é jornalista e professor

 

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