‘Bullying virtual’ é uma ameaça à sociedade, afirma Luis Mitoso

Vereador Luis Mitoso, adverte sobre o Bullying virtual/Foto: Tiago Correa


Nos últimos anos a internet vem fazendo parte da vida de milhares de pessoas, a nova ferramenta de comunicação estreitou a distância, indivíduos passaram a ser autores de suas histórias no mundo virtual, mas, alguns riscos surgiram, em meio a todo esse avanço da informação, com a privacidade das pessoas virando um campo onde muitos não respeitam e acabam agindo de maneira criminosa.

O campo jurídico foi instigado a se posicionar para apresentar uma solução para o problema, o bullyng virtual foi definido como intimidação, ameaça, difamação ou injúria a outrem, um efeito capaz de causar sofrimento e constrangimento.

Mitoso (PSD), autor da Lei de nº 1.533/2010, na qual instituiu o ‘Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 1º de março, alertou sobre o bullying virtual, prática esta sendo aperfeiçoada a cada dia por aqueles que praticam crimes para obterem vantagens. “A sociedade deve estar atenta sobre este assunto. As pessoas devem ser orientadas e acompanhadas, já que também se trata de uma forma de violência que afeta as pessoas psicológica e moralmente, causando sofrimento e constrangimento”, afirma.

O crime virtual é aplicado da mesma forma dos crimes já conhecidos, uma pequena diferença de delitos já conhecidos no ordenamento jurídico penal, uma metodologia técnica aplicada.

O envio de um e-mail solicitando informações conclusivas de um cadastro vem sendo um dos mais corriqueiros. Um link é encaminhado e a pessoa ao clicar é redirecionada para uma página, neste momento um programa se instala no computador da vítima e as informações são retransmitidas.

Mas essas práticas não param por aí, a intimidade das pessoas são invadidas, nos últimos meses jovens perderam a vida após terem vídeos divulgados na rede mundial de computadores. Recentemente, no litoral piauiense, a jovem Júlia Rebeca, 17, resolveu tirar sua vida após ter um vídeo divulgado e compartilhado na rede social, um crime que chocou o País.

Os condenados são enquadrados pelo Poder Judiciário e os Magistrados utilizam o artigo 171 do código penal. “Obter, para si vantagens ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Mitoso além de vereador é advogado e, orienta aos que forem vítimas a procurar um advogado. “Esta é uma questão técnica, é preciso que um operador do direito possa tomar conta do caso. As pessoas devem procurar um advogado para tratar sobre a questão, e para dirimir alguma dúvida e orientar sobre o melhor procedimento para garantia de direitos atingidos ou ameaçados”, enfatizou.

O Brasil está entre os dez países que mais fazem uso da internet, um mercado pujante, em grande crescimento, para amparar àqueles que fazem uso desses serviços vem tentando criar uma legislação direcionada para crimes virtuais.

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