Câmara aprova PL que altera funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovaram nesta terça-feira (5/11), o projeto de lei (PL) 363/2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Trabalho (CMT) e Fundo Municipal do Trabalho. A proposta do Executivo Municipal foi encaminhada à sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.


O projeto recebeu pedido de urgência do líder do prefeito, vereador Marcel Alexandre (PHS), durante deliberação no plenário Adriano Jorge. Logo após deliberação, a proposta foi encaminhada para análise conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e Serviço e Obras Públicas (Comserp) e retornou ao plenário para discussão e votação dos pareceres favoráveis das comissões.

Segundo o relator do projeto, vereador Gilvandro Mota (PTC) o projeto recebeu uma adequação na resolução 825, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), aos seus respectivos fundos e trabalhos.

Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM

Ele disse que entre as mudanças está a ampliação do mandato dos conselheiros de 2 para 4 anos, as reuniões que ocorriam apenas uma vez por mês e que agora serão realizadas com quinze dias de antecedência e com o quorum mínimo que antes precisava de sete conselheiros para realizar as sessões ordinárias, agora serão iniciadas com quorum mínimo de três de seus membros. “As adequação que fizemos no município foram basicamente estas, isso é importante para garantir que as pessoas participem, para que os documentos sejam deliberados com mais qualidade”, completa.

Segundo Gilvandro Mota diante dessas adequações o PL estará em consonância com o regramento federal, dando condições efetivas para o funcionamento do Conselho do Trabalho e do Fundo do Trabalho, para financiamento de programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine), bem como o recebimento de transferência automática dos recursos no âmbito do Sistema, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Fonte: CMM

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