
O Projeto de Emenda nº 001/2015 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), que altera, acrescenta e suprime dispositivos que especifica a Constituição Municipal, deve entrar em disussão e votação amanhã, terça-feira (01), no Plenário da CMM, de acordo com o que garantiu, na manhã de hoje (31), o presidente da Casa, vereador Wilker Barreto (PHS).
Hoje, dez das 13 novas emendas apresentadas pelos vereadores, dentro do interstício de dez dias, conforme prevê o Regimento Interno, foram aprovadas e apenas três rejeitadas durante reunião da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A reunião, presidida pelo vereador Mário Frota (PSDB), teve a participação dos vereadores Elias Emanuel, relator do projeto na CCJR e líder do Governo Municipal na Câmara, Professora Jacqueline, Professor Samuel, Dr. Ewerton Wanderley (PSDB) e Joelson Silva (PHS). Todos eles acompanharam o voto do relator.
Elias Emanuel explicou que deu parecer contrário às emendas 04 e 10, de autoria do vereador Plínio Valério, e à 11 do vereador Luis Mitoso (PSD). A emenda nº 04, que trata da questão dos limites dos bairros da cidade de Manaus, estabelecendo o prazo de um ano para sinalização, identificando-os com placas, segundo Elias, foi rejeitada por possuir erro de técnica legislativa.
A Emenda 10, também do vereador Plínio Valério, como explicou Elias, fere o inciso 1º da Artigo 63 da Loman, pois cria uma campanha de premiação para comunidades e munícipes que tenham a postura de preservação ao meio ambiente e cobertura arbórea nos seus lotes. “No momento que o vereador cria, não está delimitando a função de quem vai ser o responsável pelo Prêmio, aumentando, despesa para o município”, afirmou, citando Artigo 63 da Loman, diz que não será admitido nenhum tipo de despesa em projetos que não sejam de iniciativa do prefeito.
Quanto à Emenda 11, do vereador Luís Mitoso, que dispõe sobre o acesso a informação junto aos órgãos e entidades do município de Manaus, o relator explicou que ela vai de encontro ao Artigo 45 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é a Lei da Transparência. De acordo com a citada Lei, cabe aos Estados, o Distrito e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta lei, definir regras especificas, especialmente em relação à transparência.
O relator também fez um destaque à emenda de nº 09, de autoria do vereador Plínio Valério, aprovada. O autor emenda o artigo 258, que diz que as empresas que trabalham hoje no transporte coletivo são obrigadas a encaminhar à Casa Legislativa os balancetes do INSS e FGTS. A emenda do vereador quer que isso aconteça trimestralmente e venha no rol dos balancetes, os números do Cadastro Geral de Empregos e Desempregados (o Caged). “Achamos por bem aprovar a emenda”, assegurou.
Outro destaque do relator foi à emenda 12, do vereador Luis Mitoso, que cria facilidade de acessibilidade na questão dos deficientes físicos em logradouros públicos. “Fomos favorável, apenas com a sugestão da eliminação de uma frase “com a eliminação de barreiras arquitetônicas”. “Esse termo já existe no caput do Artigo 246, portanto, favorável, que se tire a frase”, sugeriu.
Resumo
Das 13 novas emendas apresentadas ao projeto, sete são de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), três do vereador Luis Mitoso (PSD), duas do vereador Elias Emanuel e uma do próprio presidente da Casa, Wilker Barreto.
O Projeto de Emenda foi elaborado a partir da apresentação e análise de 159 emendas parlamentares à Loman, que propunham alterações, acréscimos ou suprimiam dispositivos da Lei. Das 159 emendas apresentadas à Lei Orgânica do Município, 78 tiveram o parecer favorável, enquanto outras 81 emendas tiveram parecer contrário, rejeitado, prejudicado ou foram retiradas de tramitação.