Câmara move ação contra cobrança retroativa nas contas de energia elétrica

Vereador Alvaro Campelo, discute o assunto/Foto: Euder Arruda

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai entrar com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e Procons Estadual e Municipal, para suspender a cobrança retroativa feita pela Eletrobrás Amazonas Energia, referente à conexão do Estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A ação será ajuizada na próxima quinta-feira (3) e, além da suspensão da cobrança, será pedida a restituição do valor cobrado nas faturas do mês de agosto, como explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, vereador Álvaro Campelo (PP). “Nós entendemos que todos os órgãos ligados à rede de proteção ao consumidor unidos ganham força no sentido de suspender essa cobrança e fazer com que esse dinheiro seja devolvido para o consumidor”. Além da ação, o vereador pretende, juntamente com os órgãos, ir à Brasília para se reunir com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para contestar a inclusão do estado no sistema de bandeira tarifária.


De acordo com o Defensor Público do Estado, Carlos Alberto Souza, a cobrança ao sistema se tornou ilegal após um anúncio público de que as bandeiras tarifárias não seriam aplicadas no Amazonas: “Por um princípio de boa fé e questão da oferta, não se pode fazer a cobrança de algo que se disse que não ia cobrar. Então como o consumidor tinha a informação sobre o preço que ia pagar de energia que era um, não pode impor uma mudança futura para essa cobrança ser aplicada de forma retroativa, então isso viola os princípios de boa fé e, principalmente, o padrão de oferta descrito no Código de Defesa do Consumidor”.

A chefe do setor jurídico do Procon Estadual, Rachel Tribuzi, explicou que a cobrança partiu de uma determinação da Aneel para que a Eletrobrás cobrasse o retroativo, já que o Sistema foi interligado no mês de maio, o que, para ela, vai contra o Código de Defesa do consumidor (CDC). “É contrário ao CDC, é contrário a todas as normas consumeristas, e é por isso que vamos entrar com essa ação, nós já demos prazo inclusive para eles se manifestarem, solicitamos que não fosse feita a cobrança retroativa, e nesse primeiro momento não vamos discutir se é cabível ou não a cobrança pela bandeira tarifária, mas essa cobrança do retroativo, porque o consumidor não pode ser lesado por uma cobrança que não foi feito à época que deveria ter sido feita”.

Para o promotor de Justiça do MPE-AM, Otávio Gomes, todo o processo, inclusive da bandeira tarifária é ilegal, isso porque, segundo ele, menos de 30 por cento do abastecimento de energia vem do sistema nacional. “A gente não tem 30 por cento do fornecimento de energia em Manaus vinda do Sistema Interligado e como nós vamos pagar bandeira se não estamos interligados? Então eu discuto desde as bandeiras, eu acho que ela não é justa quando ela compensa esse sistema de compensação, onde está mais caro e nós temos que pagar por onde está mais caro, então vamos torcer pra estar caro pra eles virem pagar pra gente? Por enquanto estamos pagando pro Sudeste, será que em algum momento vamos ter essa compensação, ou nós vamos ficar eternamente pagando bandeira vermelha e é isso que eu acho injusto”.

Bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi implantado em janeiro deste ano pela Aneel em todos os Estados ligados ao SIN, exceto Amapá e Roraima, que ainda recebem energia a partir de sistema isolado. Na bandeira verde, há condições favoráveis de geração de energia e a tarifa não sofre acréscimo; já na bandeira amarela a tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos, e na vermelha o acréscimo é de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos.

Com a conclusão da interligação do Linhão de Tucuruí, o Sistema Elétrico de Manaus e parte da Região Metropolitana foram oficialmente integrados ao SIN em 1º de maio de 2015, através do despacho de nº 1.365 da Aneel.

Fazendo parte do SIN, o Amazonas passa a ter os mesmos benefícios e encargos dos demais consumidores de energia elétrica no país. Entre eles está uma nova forma de tarifação que sinaliza ao consumidor o custo da geração em base mensal.

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