Câmara reajusta em 10% os salários dos servidores

Foto: Tiago Corrêa - DIRCOM/CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou, na manhã desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 293/17, que concede revisão salarial no montante de 10% aos servidores ativos e inativos da Casa. A revisão é decorrente da perda de poder aquisitivo dos funcionários da Câmara, com base no que estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, conforme estabelece o artigo 1º da matéria, de autoria da Mesa Diretora.


Durante a promulgação, o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), fez questão de compartilhar a garantia do direito concedido aos servidores com os demais parlamentares, o qual será pago em janeiro de 2018, contemplando também o ano de 2017.

Foto: Tiago Corrêa – DIRCOM/CMM

“Essa é uma matéria de interesse dos nossos servidores com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro. A Câmara, dentro dos estudos do Plano de Aposentadoria Voluntária (PAVI), conseguiu enxergar a possibilidade desse reajuste. Foi um grande esforço e sacrifício que fizemos para garantir a concessão do aumento de 10% para nossos funcionários”, destacou Barreto.

Apesar da crise econômica, a Câmara vem mantendo sua política de reposição salarial aos servidores devido à austeridade administrativa, imposta pelo presidente. Em 2015, a Mesa Diretora concedeu o reajuste de 6,41% (referente à inflação de 2014); em 2016 o reajuste foi de 10,67% (referente a 2015).

Em 2016, devido à redução da receita em cerca de R$ 3 milhões, não foi possível anunciar o reposição no inicio do ano, o que foi feito agora, com a concessão de 10%, acumulado os 6,57% da inflação de 2016 e somando-se a estimativa de inflação para este ano, que é de 3,43%.

“Vamos fechar esses quatro anos com mais 26% de reajuste para a Câmara”, completou o presidente.

Segundo o Projeto de Lei, o Regimento Interno da Casa estabelece ser de  competência da Mesa Diretora, no âmbito administrativo, propor ao Plenário a fixação da respectiva remuneração e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores, observadas as determinações legais.

Já a Lei Orgânica do Município (Loman) estabelece que seja de competência da Mesa Diretora a iniciativa de criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração.

O Projeto ainda justifica que a proposta visa, apenas, garantir aos servidores da Câmara, ativos e inativos, a reposição salarial prevista na Constituição Federal, baseada nos índices inflacionários, como já vem sendo feito ao longo dos anos no Parlamento Municipal.

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