Caminhoneiro preso na AM-070 com carregamento de madeira ilegal

Caminhão que transportava madeira ilegal/Foto: SSP
Caminhão que transportava madeira ilegal/Foto: SSP
Caminhão que transportava madeira ilegal/Foto: SSP

Policiais Civis da 31º Delegacia Interativa de Polícia (DIP), comandados pelo Delegado Plantonista, Wandeslan Demetrius, prendeu na manhã de terça-feira (01), Alberto Farias Campos Filho, de 28 anos, conhecido por “Lourinho”, por envolvimento em um furto a uma associação comunitária situada no quilômetro 17, da rodovia AM-070, ou Estrada Manoel Urbano, seguindo informações populares.

A polícia chegou ao local, onde foi informado por populares que um caminhão carregado de madeira estava em pane num ramal próximo ao local do delito, e, possivelmente, o autor do furto também estaria no veículo. Após diligências na área indicada, os policiais surpreenderam “Lourinho”, e no matagal os policiais descobriram dois estabilizadores, um aparelho de DVD, uma faca, além de vários pacotes de biscoitos furtados da associação comunitária. Ele confessou o crime.


Ainda durante a abordagem, os policiais solicitaram de André de Oliveira Marques, 28, que também estava no caminhão e o qual seria dono do carregamento de madeira, o Documento de Origem Florestal (DOF), que informou não possuir.

Os 20 metros cúbicos de madeira foram apreendidos e suposto dono do material foi conduzido até a delegacia onde foi indiciado por receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor (Artigo 46 da Lei 9.605/98).

“Lourinho” foi autuado em flagrante por furto (Artigo 155 do Código Penal Brasileiro). Após pagar fiança no valor de R$ 300, arbitrada pelo Delegado, ele foi libertado e irá responder ao processo em liberdade.

André assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e liberado. O Delegado Wandeslan Demetrius, informou que a madeira apreendida será doada para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de Iranduba, após a realização da perícia técnica no material.

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