
A partir de amanhã, segunda-feira (20), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) dará início a campanha “Volta às Aulas 2014”, cujo objetivo é fiscalizar os veículos e condutores que realizam transporte escolar na cidade de Manaus e, também, orientar pais, alunos e escolas sobre as boas práticas no trânsito.
O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, alerta os pais para que fiquem atentos no momento de contratar a condução escolar dos filhos. “Precisamos agir preventivamente. Nós, poder publico, vamos fiscalizar, mas cabe aos pais o papel de não contratar pessoas não habilitadas para a condução de seus filhos. Antes de fechar contrato, avalie a documentação do motorista e as condições do veiculo”, recomenda Leonel Feitoza.
O inicio da campanha coincide com o retorno das atividades nas escolas da rede particular de ensino, englobando ações educativas e de fiscalização e terá a parceria do Instituto de Peso e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), na fiscalização dos equipamentos de segurança usados nos veículos, e também do Instituto Municipal de Engenharia de Trânsito (Manaustrans), órgão responsável pelo credenciamento dos veículos e fiscalização da atividade na capital.
Feitoza explica que a campanha terá a participação de agentes do Núcleo de Operações Especiais de Trânsito (Neot) e da Gerência de Educação de Trânsito. “Vamos fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em relação aos pré-requisitos para o exercício da atividade de condutor de transporte escolar, e também vamos distribuir material educativo e orientar quanto ao uso da faixa de pedestre, travessia na via respeitando o sinal luminoso, trânsito pelas calçadas, uso do cinto de segurança, postura correta como passageiro e demais situações pertinentes do trânsito”.
Capacitação – Segundo dados do Detran-AM, em 2013, o órgão formou dez turmas de condutores escolar, totalizando 253 profissionais habilitados a exercer a atividade. Entre 2011 e 2013, 422 pessoas concluíram o curso de formação de condutores de transporte escolar ministrado pelo Detran-AM. Em Manaus, segundo dados do Instituto Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), existem 158 veículos cadastrados para a atividade de transporte escolar.
Legislação – Para conduzir veiculo de transporte escolar, o motorista precisa ter sido aprovado em curso especializado, ministrado pelo Detran-AM; ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro).
Os veículos usados na atividade de transporte escolar precisam ter registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel e autorização emitida pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Essa autorização deve estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
Exigências – O veículo também precisa ter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo); lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros; limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; assentos com, no mínimo, 30 cm de largura para cada criança com até 12 anos de idade incompletos; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico “Escolar”; distância de, no mínimo, 23 cm entre os assentos; faixa adesiva, de 23 cm por 20 cm, afixada na parte interna do vidro dianteiro, à direita do condutor, parte superior, expressando de forma visível a capacidade máxima de lotação permitida pelo órgão de trânsito para o transporte exclusivamente escolar; e todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).