Devido à pandemia do coronavírus, o Ministério Público Eleitoral (MPE) estabeleceu novas regras de prevenção sanitária, que deverão ser seguidas pelos candidatos nas eleições municipais deste ano. As medidas incluem, por exemplo, o limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente durante as passeatas, com o uso obrigatório de máscara.
Outra mudança diz respeito às convenções partidárias, que indicam os números que serão usados por candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Elas deverão ser realizadas de forma digital, para evitar aglomeração de pessoas. As carreatas com distribuição de panfletos e adesivos estão permitidas, desde que sigam as normas de distanciamento social.
Em caso de descumprimento das regras, a Justiça Eleitoral, no exercício de polícia administrativa, terá permissão para punir os envolvidos.