Candidatos e partidos das eleições de 2024 devem enviar prestação final de contas

Reprodução/Internet

Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, mesmo aqueles que renunciaram ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A legislação estabelece dois prazos distintos para a entrega das contas.


Para aqueles que participaram apenas do 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como para todos que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).

Já para as candidatas e candidatos que também disputaram o 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo é de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Neste caso, a prestação de contas final deve incluir as duas etapas do pleito.

Aqueles que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido pela legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados enquanto perdurar a irregularidade.

A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha durante o período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras de candidatas, candidatos e partidos.

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