Candidatos terão limite para “autodoação”

Foto: Reprodução

As eleições deste ano serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmos. O teto será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa e foi fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.


O limite por cargo é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição, com base na legislação eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade. O limite para o autofinanciamento visa a tentativa de evitar a vantagem dos candidatos muito ricos.

Os limites de gasto de 2020 serão oficialmente divulgados pelo TSE nos próximos dias, e serão calculados com base na atualização da inflação sobre o valor dos limites de 2016.

A regra geral para chegar ao valor do limite de gastos em 2020 é simples. A legislação estabelece como parâmetro o valor da campanha mais cara para cada cargo em 2012, também ano de eleições municipais, e fixou como 70% desse valor o limite de gastos em 2016. De 2016 para 2020 é só aplicar a correção pela inflação.

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