Candidatura “Ficha Suja” de Roberto Rui é barrada por juiz eleitora de Humaitá

Município de Humaitá/Foto: Divulgação
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O Juiz eleitoral do Humaitá, Reyson de Souza e Silva, indeferiu as candidaturas do ex-prefeito Roberto Rui Guerra e de Sidney Alves Temo, que concorrem às eleições da Prefeitura do Município.


Em seu despacho assinado no último dia 9 de setembro, o juiz fundamento sua decisão na chamada “Lei da Ficha Limpa”. De acordo com seu entendimento, Roberto Ruy e Sidney Temo são dois políticos condenados em processos anteriores, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que os torna inelegíveis por oito anos.

Na mesma decisão, o juiz Reyson de Souza e Silva, também, indeferiu as candidatura dos vices de Roberto Ruy (Aloisi Ribeiro da Silva) e de Sidney Temo (Ronaldo Cruz Beleza).

Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito Roberto Ri Guerra criticou a decisão do juiz eleitoral de Humaitá e argumenta que o “ STF ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, não poderia desta forma o atual candidato ser prejudicado por tal lei”, afirma.

Roberto continua a nota afirmando que não há motivo para alarde, já que ele recorrerá da decisão e dará continuidade a campanha.

Não foi possível contactar com o candidato Sidney Temo.

Com Roberto Ruy e Sidney Temo fora do páreo no momento, continuam como candidatos a prefeito em Humaitá, Herivaneo Seixas e “Pernambuco”.

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