Carros usados podem ter isenção de pagamento do IPVA

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Isenção da tributação é regida por cada estado, mas, no geral, é definida pelo tempo de fabricação do veículo


Ano novo combina com recomeços, mas os boletos não obedecem ao desejo de zerar o calendário e voltam como um looping. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um deles: se apresenta já na virada da esquina de janeiro e tem preocupado, com razão, os motoristas. Como reflexo do impacto da pandemia, o reajuste elevado dos veículos vai incidir no valor do IPVA em 2022 e pesar bastante na carteira. A boa notícia, que vai surpreender e deixar alguns proprietários de carros usados aliviados, é que, a depender do ano de fabricação, muitos veículos vão receber isenção do pagamento.

O IPVA é um imposto pago anualmente e obrigatório para obtenção do licenciamento de veículos terrestres. Do total arrecadado, 20% vai para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O valor residual é dividido em 50% para o estado e 50% para o município de registro do veículo. Além de pavimentar e recuperar vias, a verba pode ser usada também para alicerçar o futuro em áreas como educação e saúde.

Como é calculado o IPVA

Cada estado é responsável pela própria arrecadação e possui alíquota diferenciada, que pode variar de 1% a 4%, a depender do valor de mercado do bem. Os carros novos e usados pagam a mesma alíquota – a diferença é que, no carro zero quilômetro, o cálculo é baseado na nota fiscal de compra. Nos carros usados ou seminovos, a base é a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), principal referência na definição do valor venal e na cotação dos seguros.

A fórmula é simples e não precisa de matemática avançada: é só multiplicar a alíquota pelo valor de mercado do veículo. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuem taxa de 4% para automóveis a gasolina e flexíveis, a mais alta do país. Então, um carro cotado em R$ 53.000, vai pagar R$ 2.120 de IPVA – um valor salgado para quem já tem tantas obrigações inadiáveis.

E como ficam as isenções por idade do veículo?

Cada estado tem suas próprias regras. Assim, funciona para as alíquotas e para as isenções. O Audi A3 2011 não pagará IPVA no Rio Grande do Norte, mas vai pagar no Ceará. Isso porque, em estados como Acre, Roraima e Rio Grande do Norte, veículos a partir de dez anos já não recolhem o tributo. Na maioria, que inclui Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará e Distrito Federal, a isenção vem após 15 anos. Já em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas a liberação é após 20 anos. Nestas condições, a lista abrange carros de diferentes modelos, como Gol 1.0 Turbo 2001, Honda Civic 2001, Renault Clio 2001, Toyota Hilux 2001 e Land Rover Defender 2001.

Em Santa Catarina, só os carros produzidos até 1985 são dispensados do pagamento – precisam ter quase quatro décadas de asfalto. Minas Gerais tem regras ainda mais diferenciadas, com descontos progressivos, mas sem chegar a 100%. É importante observar que a isenção do IPVA leva em consideração o ano de fabricação, e não o ano de lançamento do automóvel.

Seu carro se enquadra nos requisitos do seu estado? Como usufruir? No geral, a isenção é automática. Na renovação do licenciamento anual será incluída a informação de isento no documento. É um benefício que atenua a pesada carga tributária de quem tem o poder aquisitivo assombrado pela volta da inflação. Para quem deseja comprar um carro usado, conhecer a lista dos isentos pode ser uma opção para dar adeus à taxa nos próximos anos.

Veja as condições de isenção do IPVA por estado e no Distrito Federal:

  • Dez anos ou mais de fabricação: Acre, Rio Grande do Norte e Roraima.
  • 15 anos ou mais de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos ou mais de fabricação: Mato Grosso.
  • 20 anos ou mais de fabricação: Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
  • Fabricados antes de 1985: Santa Catarina.
  • Minas Gerais e Pernambuco têm regras diferenciadas: a redução é progressiva, conforme o ano do carro.
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