Cartórios de Notas registram o maior número de testamentos da história

Foto: Reprodução/Internet

Mortes causadas pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento. Testamentos vitais também têm alta histórica.


O impacto das mais de 13 mil mortes causadas pela pandemia da COVID-19 no Amazonas segue alterando os hábitos das famílias no estado. Tradicionalmente avessa a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez com a população redobrasse sua preocupação com o tema. É o que apontam os números de janeiro a maio deste ano, que registraram o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do Amazonas na história neste período, atingindo a marca de 85 atos praticados.

Os dados que constam na Central Nacional do Colégio Notarial do Brasil, demonstram o aumento de 107% em comparação com o mesmo período de 2020, que registrou 41 atos, e de 84% em relação aos cinco primeiros meses de 2019, no qual foram realizadas 46 lavraturas testamentárias.

Além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

“Não há dúvidas de que a pandemia do novo coronavírus reformulou diversas práticas do cotidiano não só dos amazonenses, mas, também, da população mundial. Essa mudança chegou ao segmento dos cartórios, que viram aumentar a busca de testadores pelo planejamento familiar, com o intuito de garantir segurança patrimonial e evitar possíveis conflitos futuros”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho.

No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.

Testamento Vital no Brasil

No âmbito nacional, o crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento Online

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

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