Chalub exige que Câmara de Uatumã não seja abusiva e arbitrária com Falabela

Desembargador Domingos Chalub.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Chalub, deferiu o pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito do município de São Sebastião do Uatumã, Fernando Falabela, contra o ato praticado pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Ricardo Picanço Monteiro.


No pedido feito através de mandado de segurança, Falabela assegura que não teve o seu direito do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo presidente da comissão referente ao procedimento de análise das contas do ex-chefe do executivo no ano de 2008, já com parecer prévio de aprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Desembargador Domingos Chalub.

Em sua decisão e após analisar cuidadosamente as informações sobre o processo e o pedido, o desembargador Domingos Chalub assegurou estar convencido a cerca do desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa que não foi dado a Fernando Falabela.

“O controle externa da Câmara Municipal auxiliado pelo Tribunal de Contas não pode ser abusivo e arbitrário, pelo contrário, deve assegurar a garantia da plenitude da defesa e do contraditório”, afirma Chalub em sua decisão.

Diante das irregularidades encontradas, Chalub além de anular os atos e determinar que os direitos de Falabela fossem assegurados, ainda determinou o afastamento do presidente da comissão o que impede que o mesmo continue a frente da análise das contas do ex-prefeito.

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