Chalub pode mandar prender o presidente da Câmara Municipal de Uatumã

Desembargador Domingos Chalub e o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Ricardo Picanço Monteiro (foto destaque).

Por ter se recusado a obedecer a determinação judicial do desembargador Domingos Chalub, o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Ricardo Picanço Monteiro, pode pagar multa e até mesmo ser enquadrado e preso pela prática de crime de desobediência.


A decisão de multar e enquadrar o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião partiu do próprio Domingos Chalub que já havia deferido antes um pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito Fernando Falabela, pedido este que deu origem a toda polêmica.

Desembargador Domingos Chalub e o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Ricardo Picanço Monteiro (foto destaque).

Falabela alegou em seu mandado de segurança que resultou na liminar expedida pelo desembargador, que Ricardo Picanço não lhe assegurou o devido e amplo direito de defesa e do contraditório referente ao procedimento de análise das contas referente ao exercício de 2008, quando ele (Falabela) foi prefeito, já com parecer prévio de aprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Depois de estudar e analisar o pedido, Chalub se convenceu dos argumentos feito pelo ex-prefeito Falabela e expediu a liminar determinando ao presidente da Câmara que assegurasse os direitos de defesa do impetrante, no entanto, Ricardo Picanço mesmo notificado, se recusou a cumprir a determinação do desembargador.

Ao ser novamente provocado, Chalub assinou nova decisão pedindo às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para que oficiem Ricardo Picanço para que o mesmo cumpra imediatamente sua decisão, ou seja, que assegure o amplo direito de defesa de Fernando Falabela, sob pena do mesmo receber multa que varia de R$ 2 mil até R$ 50 mil, além de estar sujeito a responder pelo crime de desobediência.

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