Cirurgiões-dentistas do AM votam para escolher presidente do CRO

Vera Louzada, atual presdente do CRO/Am

Vera Louzada, atual presdente do CRO/Am


Cerca de 3 mil cirurgiões-dentistas do Amazonas, devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia (CRO-AM), estão convocados para participar da eleição que escolherá a nova diretoria da autarquia na gestão 2014- 2016.


A votação será realizada no próximo dia 21 de março, sexta-feira, das 08h00 às 17h00, na sede do órgão, localizada na Rua Silva Ramos, 71, Centro de Manaus.

Segundo a presidente do CRO-AM, Vera Louzada, o voto é obrigatório e o profissional que não comparecer para votar, deverá justificar a ausência por meio de documentos em até oito dias da data de realização do pleito, ou seja, até o dia 2 de abril.

Até hoje, segunda-feira (17), apenas a Chapa 1, está homologada pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) para concorrer ao pleito.

A presidente do CRO destaca que todo o processo é conduzido pela Comissão Eleitoral com o rigor da legislação estabelecida pelo Conselho Federal de Odontologia, a Resolução nº 80/2007, que trata do Regimento Eleitoral. “Todas as ações e deliberações que acontecem dentro do processo eleitoral são conduzidas pela Comissão Eleitoral, conforme prevê a nossa legislação, sem nenhuma interferência do conselho regional”, disse.

Vera Louzada  ressalta que para votar, é necessário que o profissional esteja em dia com o conselho e leve o documento de identidade ou qualquer outra documentação oficial com foto.

Para os cirurgiões-dentistas que residem no interior do Estado ou em comunidades distantes da capital, que não disponibilizam de mesa eleitoral, é assegurado o direito de voto por correspondência.

Ausência deve ser justificada

É importante lembrar que os Cirurgiões-Dentistas que não participarem da eleição do próximo dia 21 de março de 2014, deverão remeter ao CRO-AM requerimento informando o motivo de sua ausência, acompanhando o comprovante do fato. O valor da multa já fixado pela Assembleia é de 1/3 (um terço) do valor original da anuidade do ano em que ocorre a eleição.

Somente serão aceitas as justificativas dos profissionais em dia com a tesouraria do CRO-AM. Os que estiverem inadimplentes podem regularizar a situação junto ao órgão.

 

 


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