
Para exercer a função de produtor rural, é preciso estar classificado em critérios pré-estabelecidos pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Produção Rural (Sepror). Desde o último dia 4, a Portaria Normativa nº 001/2020 define critérios técnicos para a classificação de pescadores. É preciso estar atento às novas determinações.
A instrução normativa regulamenta trechos do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no estado do Amazonas. De acordo com o decreto, houve necessidade de se estabelecer critérios técnicos para classificar como produtor rural algumas atividades. O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) é o órgão responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) no estado e emite com exclusividade o Cartão do Produtor Rural.
Passa a ser considerado um produtor na atividade de aquicultura quem fizer a autodeclaração de que é criador de organismos aquáticos na sua atividade produtiva principal; quem tiver cadastro da atividade de aquicultura, licença ambiental ou protocolo emitido pelo órgão ambiental competente; e tiver declaração de produção (espécie e quantidade e área alagada), emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas, no caso o Idam.
O documento concede isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; e proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica.