CMM esbarra em lei federal ao tentar reajustar salários

Foto: Divulvagação/CMM

Projeto de Lei da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para reajuste de salários dos servidores causou polêmica na sessão de terça-feira (13) e acabou retirado de pauta.


A proposta estabelece recomposição de 5,7919%, retroativa a 1º de janeiro, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal que determina revisão anual de salários no serviço público, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Na discussão, porém, o líder do prefeito, Marcelo Serafim (PSB), alertou para a proibição de aumentos salariais em todo o Brasil por força do artigo 8, inciso I, da Lei Complementar 173, editada em maio de 2020.

Pela lei, União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Em dezembro do ano passado, a CMM aprovou o reajuste dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários com um gatilho. O aumento dos salários passará a vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022, ou antes desse prazo caso haja revogação da LC 173.

Efeitos

O menor salário pago pela CMM a servidor efetivo é de R$ 2.015,97 a auxiliares de serviço de apoio administrativo. Caso o projeto de reposição fosse aprovado, o valor passaria para R$ 2.132,76. O maior vencimento, pago a procuradores, é de R$ 18.733,17 e o novo valor seria de R$ 19.818,17.

Esses valores não levam em conta pagamentos como representações, vantagens pessoais e eventuais, considerando apenas o soma geral de ganhos. Incluindo todas as vantagens e sem os descontos obrigatórios como impostos e previdência, além de empréstimos e do teto constitucional, o menor salário é de R$ 3.857,14 e o maior chega a R$ 57.522,61, ainda sem a aplicação da recomposição.

A Câmara adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da reajuste anual obrigatório. A reposição seria apenas para os servidores efetivos e aposentados.

Confira a Lei Complementar 173 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm

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