CMM pode editar Lei que isenta gávidas de pagar passagem de ônibus

Gestantes podem viajar gratuitamente para evitar corredores lotados nos ônibus.
Gestantes podem viajar gratuitamente, sem passar pela catraca, para evitar corredores lotados nos ônibus.

Projeto de lei municipal prevê isenção de pagamento de passagem de ônibus para gestantes. A proposta foi deliberada nesta sexta-feira (06), pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).


Adotada em outros municípios do país, a exemplo de Canindé (CE) e São Paulo (SP), a proposta possui motivação na necessidade de maior proteção física para gestantes e crianças. “Atualmente, as gestantes possuem a prerrogativa de entrarem pela porta da frente nos coletivos, entretanto, precisam se locomover até a catraca para efetuarem o pagamento da passagem, ocasionando esforço tamanho e desnecessário”, ressaltou o vereador Bibiano (PT).

Para o líder do PT na Câmara, o impacto no orçamento da Prefeitura com a isenção em benefício das gestantes é mínima diante da “mesada” que o Executivo oferece aos empresários do transporte coletivo. Segundo ele, “se a Prefeitura pode beneficiar as concessionárias de transporte coletivo sem que nenhuma melhoria tenha sido garantida a esse serviço  porque não optar pela isenção do pagamento da passagem de ônibus por essa parcela da população”, questionou o vereador.

O parlamentar destaca ainda que em nível federal a Lei n° 10.048/2000 aborda de forma humanizada a prioridade de atendimento a determinados segmentos de pessoas, incluindo as gestantes, destacando que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado.

O projeto de lei foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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