Na próxima terça-feira (7/5), às 14h, será realizada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a segunda audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 047/2019, de autoria do Executivo Municipal, que trata sobre a regulamentação do transporte de passageiros, por meio de aplicativos, na capital do Amazonas.
O projeto se refere ao serviço ofertado na modalidade transporte remunerado privado individual, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
O projeto começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus no dia 13 de março e neste momento está em analise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que tem a prerrogativa confirmar ou não a constitucionalidade dos projetos de lei. O relator da matéria é o vereador Marcel Alexandre (PHS), que ainda não emitiu parecer.
O parecer do relator, se aprovado pela maioria dos integrantes da CCJR vai a votação em plenário e, se aprovado, o projeto segue para a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO). Antes da votação final, o PL ainda será analisado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e Acessibilidade, que também vai promover audiência pública para discutir o tema.
Proposta do Executivo
De acordo com o PL encaminhado pelo Executivo, a prestação do serviço de transporte por aplicativo na cidade de Manaus poderá ser feita por pessoa física cadastrada em empresas de operação de serviços de transporte que usam aplicativos habilitados on line e que possua automóvel próprio, arrendado, locado ou autorizado por terceiro proprietário.
O PL também prevê que compete à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) a normatização e fiscalização do serviço no âmbito do município de Manaus.
No capítulo II, está definido que a exploração do serviço fica condicionada ao credenciamento do administrador da plataforma de comunicação de rede na SMTU e que o mesmo deve atender a alguns critérios como ser pessoa jurídica constituída especificamente para esta finalidade, comprovado por meio de contrato social , apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Também prevê que só estará autorizado a prestar o serviço, o motorista habilitado na categoria B ou superior que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, possuir seguro de acidentes pessoais a passageiros e curso para prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros.
O PL define ainda que os veículos utilizados no serviço de transporte de passageiros por aplicativo devem ter idade máxima de 10 anos, a contar do ano de fabricação, não estar vinculado a outra modalidade de serviço de transporte remunerado de passageiros e possuir capacidade máxima de sete lugares.
No capítulo IV, que trata sobre os deveres do prestador de serviço e das empresas operadoras, consta a proibição de atender chamados realizados diretamente em via pública, permitir que terceiro não cadastrado utilize seu veículo para prestar o serviço e utilizar veículo não cadastrado para prestar o serviço. O projeto configura como infrações o descumprimento desses itens e estabelece punições que vão desde advertência, suspensão e até as multas. Constitui infração, adotar preço superior ao definido pela plataforma de comunicação de rede, prestar serviço com a CNH vencida, entre outros.
Fonte: CMM