CMM reúne com Sindicato para discutir inclusão dos 10% dos garções no contracheques

CMM reunida com o Sindicado da categoria/Foto: Robervaldo Rocha
CMM reunida com o Sindicado da categoria/Foto: Robervaldo Rocha
CMM reunida com o Sindicado da categoria/Foto: Robervaldo Rocha
Garções ocupam cadeiras dos vereadores na CMM/Foto: Robervaldo Rocha
Garções ocupam cadeiras dos vereadores na CMM/Foto: Robervaldo Rocha

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (COMDEC/CMM), presidida pelo vereador Álvaro Campelo (PP), vai reunir na próxima segunda-feira (09) com o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Amazonas (Secheam), para estudar a criação de uma lei que garanta ao trabalhador do segmento, o pagamento integral e no contracheque da taxa de 10% sobre o serviço cobrado em hotéis, bares, restaurantes e similares.

A decisão foi tomada na tarde de ontem, sexta-feira (06), durante Audiência Pública, promovida pela COMDEC/CMM para discutir de que forma a Câmara poderia colaborar com a categoria, para que o repasse da taxa fosse feito com segurança aos trabalhadores, após o secretário-geral do Secheam, Antônio Carvalho, sugerir a adequação de lei, em vigor na cidade Goiânia (GO), que destina 70% do valor arredado com a taxa ao trabalhador e 30% a empresa para pagamento dos tributos trabalhistas, para Manaus.


“A lei de Goiânia estabelece que todo estabelecimento cobre a taxa de serviço. No entanto, a lei protege o trabalhador quanto ao repasse do valor arrecadado com a taxa de 10%. O que gera benefícios para ambas as partes.Porque a taxa de serviço, hoje, é uma salvação para o trabalhador. Sem a taxa, tem companheiro que recebe apenas R$800, o que é garantido na nossa convenção”, salientou.

Conforme o vereador Álvaro Campelo, ele recebeu inúmeras denúncias de trabalhadores, informando que os estabelecimentos comerciais, que cobram a taxa em Manaus, não estavam passando a mesma de forma correta. Ainda segundo ele, outra solicitação dos trabalhadores é que a taxa seja inclusa no contracheque do empregado, contribuindo na arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Entendemos que quando o consumidor paga por um serviço, que é opcional, é porque ele gostou do atendimento que foi dado a ele. E ele pensa que aquele valor está sendo repassado de forma correta a quem prestou o serviço”, afirmou.

Carvalho ainda denunciou durante a audiência, que ao optar pela cobrança da taxa dos 10% de serviço, o estabelecimento comercial, tem que assinar um termo com o sindicato. Porém, de acordo com ele, muitas empresas estão fazendo a cobrança da taxa sem ter assinado o documento com a entidade.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Amazonas (ABIH-AM) e represente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Manaus na audiência, Roberto Bulbol, existe uma desorganização dos dois lados. Todavia, na maioria das vezes os empresários levam a culpa. “É preciso que haja sim uma regulamentação na cobrança e principalmente na distribuição. Muitos hoteis incorporaram a taxa de serviço no salário do trabalhador e a outra parte, sua grande maioria, cumpre o repasse legal da taxa. Mas a situação é muito complicada, porque temos casos de empresas que contratam trabalhadores, geralmente para trabalhar só o fim de semana, e pagam apenas com a cobrança da taxa; e da mesma existem trabalhadores que querem trabalhar recebendo só por aquele valor arrecadado com os 10%”, denunciou.

Já a presidente da Associação Brasileira de Bares de Restaurantes no Amazonas (Abrasel/AM), Janete Falcão, defendeu a legalização do repasse. “A Abrasel não é contra a cobrança, somos a favor de uma regulamentação do repasse da taxa. Porque é um ato que pesa bastante para nós empresários”, desabafou.

Também presente na audiência, o ouvidor-geral do município, Alessandro Cohen, ressaltou que tanto a ouvidoria quanto o Procon Municipal estão a disposição para colaborar para a regulamentação do repasse da taxa de 10%.

Não obrigatoriedade do pagamento da taxa

Em vigor desde o último dia 28 de fevereiro, quando foi sancionada pelo prefeito Arthur Neto (PSDB), a Lei 1.842/14, de autoria do vereador Álvaro Campelo, trata do esclarecimento aos consumidores dos estabelecimentos relacionados, que a lei não proíbe a cobrança dos 10%, porém, da obrigatoriedade de informar aos clientes que o pagamento da taxa de serviço é opcional.

De acordo com as regras da Lei, proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hotéis e estabelecimentos similares terão que afixar, em local visível, cartaz, placa ou banner informativo, sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços de 10% sobre o consumo. O informativo deverá ter tamanho mínimo de 42 cm de largura por 30 cm de altura. A medida vale também para os informativos impressos em propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive nos cardápios sobre as mesas e na conta, tudo de forma bem visível.

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