CMM volta a debater a inserção da linguagem de sinais e de braille nos ‘cursinhos’

Tradutor do sistema Libras/Foto: Arquivo

O Projeto de Lei nº 119/2015, que obriga os estabelecimentos de cursos pré-vestibulares a ministrarem as disciplinas em braille e na linguagem de sinais (libra), será analisado esta semana pela 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Caso aprovado o projeto de lei, pessoas com deficiências auditiva e visual terão maior facilidade em frequentar os cursos preparatórios de pré-vestiblares na capital.
De autoria do vereador Professor Samuel, a proposta tem o objetivo de instituir melhores condições de aprendizagem às pessoas que possuam necessidades especiais por meio da implantação da educação bilíngue (para surdos e mudos) e do sistema em braille (para deficientes visuais). O vereador salienta, ainda, que a propositura é fruto de sua vivência há mais de 30 anos no meio educacional, tempo em que observou a necessidade de adequação do ensino às necessidades dos alunos.


“O objetivo maior é conseguirmos oportunizar o acesso, a continuação ou reforço dos estudos aos deficientes auditivos e visuais. Assim vamos garantir maiores chances de que estas pessoas sejam aprovadas nas universidades e possam estar devidamente qualificadas para adentrarem no mercado de trabalho”, ressaltou o também presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM, vereador Samuel.

Tradução simultânea

De acordo com o projeto, o atendimento através da Linguagem de Libras para os alunos com deficiência auditiva deverá ser feito através de tradução simultânea das aulas por profissionais devidamente habilitados, e o atendimento aos deficientes visuais deverá ser feito por meio do “método braille”. Samuel afirma que a medida é uma forma que criar as mesmas possibilidades de estudo para as pessoas com deficiência auditiva e visual já que esse grupo de pessoas tem menos oportunidades de atuação no mercado de trabalho.

No âmbito federal, existe uma legislação sobre a matéria, entre elas o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Governo brasileiro, das Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação, a qual insere a Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, nos níveis Médio e Superior, além constituir disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e do ensino profissional.

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