CNJ autoriza cremar ou sepultar sem autorização prévia

Sepultamentos e cremação deverão seguir normas especiais durante pandemia/Foto: Divulgação

Sepultamentos e cremação de corpos durante a pandemia de coronavírus no Brasil terão que seguir procedimentos especiais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde.


Os estabelecimentos de saúde estão autorizados a encaminhar sepultamento ou cremação sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos óbitos ocorridos durante a pandemia, bem como resguardar os diretos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida.

Ainda conforme a portaria, a lavratura para os registros civis de óbito deve ser feita em até 60 dias após a data da morte. Os serviços de saúde deverão enviar declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-gerais de justiça brasileiras.

O recomendável é providenciar a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

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