Cobrança de preços diferenciados nas compras com cartão de crédito é retrocesso, diz Procon -Am

Rosely Fernandes, secretária Procon-Am/Foto: Divulgação

O governo federal publicou, ontem, terça feira, a Medida Provisória 764/16 que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, medida que, de acordo com Rosely Fernandes, Secretária Executiva de Estado do Procon Amazonas, poderá ser um retrocesso, pois o consumidor poderá acabar sendo duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo, ao invés de descontos.


Rosely Fernandes, secretária Procon-Am/Foto: Divulgação

Haverá também a insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, avaliam os órgãos de defesa do consumidor. Portanto, a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco.

Os Procons sistematicamente vêm constando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas têm um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6o, III, 30 e 52 da norma consumerista.

Artigo anteriorPanamá suspende participação da Odebrecht em Licitações no país
Próximo artigoTrio troca tiro com a polícia durante roubo em loteria na Ponta Negra

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui