Códigos-fonte das Eleições 2022 serão abertos aos partidos a partir de outubro

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso anunciou uma série de medidas para fortalecer, ainda mais, a transparência e a publicidade dos mecanismos de auditabilidade do sistema eletrônico de votação. Entre as providências anunciadas, Barroso informou que os códigos-fonte – programas inseridos na urna para permitir a votação e a totalização dos votos – serão abertos aos partidos e técnicos das legendas a partir do dia 1º de outubro deste ano, com seis meses de antecedência do prazo legal.


Agora, as legendas terão um ano para avaliar os softwares que rodam no aparelho. O fato pretende garantir mais confiabilidade para as urnas eletrônicas e da lisura das eleições brasileiras.

Barroso explicou que a elaboração dos programas é o único momento em que há manipulação humana nos sistemas eleitorais e convidou as agremiações para participar do processo desde o início. “A realidade é que os partidos não compareciam nem indicavam seus técnicos. Assim foi nas Eleições de 2016, nas Eleições de 2018, nas Eleições de 2020: nenhum partido compareceu para fiscalizar. Alguém poderia imaginar que é desídia dos partidos, mas não. Era a confiança que tinham no sistema e, por isso, nem se sentiam obrigados a vir aqui ver como estava sendo feito”, afirmou.

Barroso também afirmou que está sendo feito um estudo, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, para aumentar o número de urnas que são auditadas de forma independente durante o Teste de Integridade. O procedimento consiste no sorteio, na véspera da eleição, de 100 urnas aleatórias que serão utilizadas para coletar o voto dos eleitores em cédulas de papel, com o correspondente registro na urna eletrônica, em ambiente controlado e filmado por câmeras.

O ministro ressaltou que jamais houve divergência, nessa votação simulada, entre o que foi assinalado na cédula de papel, e expresso para que o público presente ouvisse, com o que foi impresso no chamado Boletim de Urna (BU).

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