Colégio deverá ajustar lista de livros e material escolar

Foto: Reprodução

Após abertura de inquérito em que se constatou a não especificação de nome de autor e edição na relação de livros para o ano letivo, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Educacional La Salle e o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) onde foram firmadas obrigações para a escola.


Conforme denúncia, a venda foi praticada em pacotes fechados, contendo livros didáticos e paradidáticos, sem especificação prévia em lista de material que permitia aos consumidores adquiri-los em locais alternativos.

O Promotor Lincoln Queiroz explica que que pais e responsáveis devem ser atendidos individualmente por equipe de funcionários da escola. “A escola passará a atender cada caso, a partir do dia 2 de março, na própria escola e os pais deverão ser comunicados em mala direta com tempo hábil para que se busque uma solução. O prazo para a escola resolver as questões será de 45 dias”, disse o Promotor Lincoln Queiroz.

Outra determinação obriga que La Salle ofereça aos pais, caso seja necessário, condições específicas para que eles comprem os kits de materiais escolares. “Os pais vão, individualmente, negociar com a escola. Eles vão ter que apresentar a nota fiscal de aquisição dos materiais, e, se quiserem, podem apresentar um orçamento, caso encontrem os livros mais baratos”, finalizou afirmou o promotor Lincoln Queiroz.

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