Com passaporte retido pela Justiça Federal, Nair Blair está proibida de deixar o País

Nair Blair tem passaporte retido/Foto: Arquivo

A Justiça Federal determinou a retenção do passaporte de Nair Queiroz Blair, acusada de desviar verbas de convênios federais, após requerimento apresentado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). Ela responde a uma ação penal por peculato e falsidade ideológica, e foi presa no dia 02 de janeiro deste ano, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. No dia 20 deste mês, Nair foi solta, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O MPF encaminhou à Justiça Federal requerimento para que o passaporte de Nair Bair fosse retido, e que ela fosse monitorada eletronicamente, destacando que, mesmo mantendo elevados gastos pessoais, Nair não informou a existência de um único bem imóvel, automóvel ou embarcação de sua propriedade. Outro fator apontado pelo MPF no requerimento, é a facilidade com que Nair Blair entra e sai do Brasil sem comunicar a Justiça competente, o que facilitaria uma eventual fuga.


Em decisão proferida pela Justiça Federal no Amazonas, após o requerimento, foi determinada a intimação de Nair para apresentar o seu passaporte à Justiça. A decisão judicial, também, determina que seja oficiada à Polícia Federal para que ela, Nair Queiroz Blair, seja incluída no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI), na condição de pessoa impedida de deixar o país.

Ong desviou recursos públicos – Nair Queiroz Blair é acusada de desviar verbas federais por meio de peculato e falsidade ideológica quando no controle da organização não-governamental Agência Nacional de Gestão de Recursos para a Hiléia Amazônica (ANGRHAMAZONICA ou ANGRHAM).

Em investigação realizada pela Polícia Federal, foi constatada fraude aos Convênios nº. 508/2007 (Siafi nº. 611249), nº. 771/2008 (Siafi nº. 629863) e nº. 11/2005 (Siafi nº. 524746), com desvio de recursos da União no montante de R$ 5.153.356,17 realizado pela agência e seus responsáveis.

A falsidade ideológica, conforme apontado pelo MPF, ficou caracterizada a partir de informações prestadas pela própria Nair, ao informar aos órgãos fiscais e aos concedentes dos recursos federais endereço que, segundo ela, era da sede da ANGRHAMAZONICA, quando, de fato, a agência nunca funcionou no local indicado.

Nair Blair também prestou afirmações falsas quando ouvida na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado. Conforme consta dos documentos da comissão, ela disse ter se afastado da agência no ano de 2004, o que contradiz a ata de reunião extraordinária da ANGRHAMAZONICA em 11 de outubro de 2007, em que Nair aparece como presidente da entidade.

O mandado de prisão preventiva foi expedido, em fevereiro de 2015, na ação penal a que Nair responde por peculato e falsidade ideológica e somente foi cumprido em janeiro de 2016, quase um ano depois, quando ela retornou ao país.

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