Começa segunda fase do processo de impeachment coordenada por Lewandowski

Renan, Lewandowski e Lira, comandam processo de impeachment/Foto: AS

O Senado Federal instaurou na manhã de ontem, quinta-feira (12), o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que ficará afastada do cargo por até 180 dias. Neste período, o vice-presidente Michel Temer assumiu interinamente a Presidência da República.
A partir deste momento, começa a segunda fase do processo de deposição constitucional no Senado. Saiba como será realizado:


1) Presidente do STF assume a coordenação dos trabalhos no Senado

Em reunião na tarde desta quinta-feira (12), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passou a condução do processo de impeachment para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, como determina a lei de impeachment (nº 1.079/1950). “Minha função será de coordenador do processo. Os juízes são os senadores”, afirmou Lewandowski.

Lewandowski explicou que o julgamento do impeachment de Dilma no Senado terá, a partir de agora, dois momentos. O primeiro será destinado à produção de provas, diligências, debates entre acusação e defesa. O segundo será o do “julgamento propriamente dito”. Segundo ele, Dilma poderá depor pessoalmente ou mandar um representante.

O primeiro ato de Lewandowski foi assinar o mandado de citação da presidente afastada Dilma Rousseff. De acordo com o ministro, ela terá até 20 dias para apresentar sua defesa prévia.

2) Início da Instrução da Comissão Especial de Impeachment do Senado

Nesta etapa deverá ser garantido à presidente afastada o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar um novo parecer. O prazo para conclusão do relatório será definido a partir das diligências necessárias, a exemplo das solicitações pela defesa e acusação de perícias e audiências de testemunhas. O ato final nesta etapa é audiência com a presidente afastada, que pode comparecer ou enviar um defensor para representá-la.

O parecer pela pronúncia (denúncia contra a presidente) deve ser levado ao plenário do Senado.

3) Votação da Pronúncia pelo Plenário do Senado

A sessão no plenário do Senado será presidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A votação é por maioria simples. Para ser aprovado, o relatório tem que ser aprovado pela metade mais um dos senadores presentes. Se rejeitada a denúncia, o processo contra a presidente será extinto, e ela volta ao assumir o cargo.

Caso seja aprovada a pronúncia, serão intimadas acusação e defesa para que apresentem novas alegações, em prazos sucessivos de 48 horas.

4) Remessa dos autos do processo ao presidente do STF

Apresentadas as alegações da acusação e da defesa, os autos do processo são remetidos ao presidente do STF, que define a data de julgamento e intima a presidente afastada.

5) Julgamento do pedido de impeachment

A sessão de julgamento no Senado Federal é comandada pelo presidente do STF. Para que a presidente Dilma Rousseff seja definitivamente afastada é preciso que, no mínimo, 54 dos 81 senadores aprovem o pedido de impeachment. A votação será nominal, isto é, cada senador será chamado a declarar publicamente seu voto.

Em caso de condenação, Dilma Rousseff será automaticamente destituída do cargo, e o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência da República até o dia 31 de dezembro de 2018. Dilma também ficará oito anos inelegível e proibida de exercer cargo público.

Caso isso não aconteça, a presidente é considerada absolvida e reassume o mandato imediatamente.(UOL)

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