
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3602-2020 prevê a proibição de comícios e eventos durante as eleições municipais deste ano. O objetivo é evitar aglomerações por conta da pandemia do coronavírus.
Conforme a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.
A justificativa de apresentação do projeto de lei, é de que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que no