
Debater assuntos sobre, o trânsito em Manaus, transportes coletivos e mobilidade urbana, foram um dos principais assuntos debatidos nas 24 sessões realizadas pela Comissão de Transportes, Viação e Obras Públicas da Câmara Municipal de Manaus.
Entre os amplos debates as regulamentações dos mototaxistas, taxistas e os modais alternativos e executivos foram de grande importância nesta gestão presidida pelo Vereador Rosivaldo Cordovil (PTN) que conduziu a comissão de forma ímpar e levou o parlamento a discussões diretas com as categorias.
O parlamentar destacou a importância dessas regulamentações para a sociedade. “Precisamos melhorar o transporte público em nossa cidade, mas para que tenhamos um serviços de qualidade precisávamos regulamentar todo o sistema de transporte existente em Manaus, e a comissão de transporte fez seu papel ouvindo e debatendo com as categorias o que seria melhor para a cidade de Manaus.” finalizou o parlamentar.
Com a regulamentação dos mototáxistas a cidade de Manaus terá a proporcionalidade de um mototaxista para cada 600 habitantes. No total serão cadastrados 6.332 profissionais e estarão aptos a trabalhar 3.166. O restante vai compor o cadastro de reserva.
Com a emenda que assegura a manutenção das 4.021 permissões do serviço de táxi outra que garante a cobrança da bandeira dois aos sábados, domingos e feriados feitas pelo vereador Rosivaldo Cordovil (PTN) O Serviços de Transporte Individual de Passageiros por Táxi na capital foi regulamentado.
A atuação da comissão de transporte se estendeu em ouvir as categorias que trabalham diretamente com transporte em nossa cidade, foi assim com aprovação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCRS) dos 478 servidores estatutários e celetistas do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e dos servidores da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).
Para o presidente Rosivaldo Cordovil, além de ouvir na Comissão as categorias que atuam com o trânsito e transporte em nossa cidade e levar suas reivindicações diretamente ao prefeito, a Comissão ouviu também os representantes do Movimento Passe Livre Manaus, que acampados em frente a Câmara buscavam soluções para os estudantes da capital.
Ouvimos também na comissão os representantes dos rodoviários que na ocasião foram apresentadas as reivindicações dos trabalhadores do setor, entre as principais estavam o não pagamento dos salários integrais de 2008 e 2009, com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), e o repasse do Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS), que é descontado dos trabalhadores e não repassado ao a Previdência Social e com essa reunião conseguimos evitar uma greve que paralisaria a cidade. Afirmou Cordovil.
Agora um novo passo para a regulamentação e permissão do serviço de transporte público coletivo Executivo e Alternativo de Manaus foi dado na comissão de transporte após longas negociações com as categorias e conseguimos avançar com aprovação do PL visando a organização do sistema de transporte que há anos a conquista era esperada
Conforme publicação do site oficial da prefeitura, no dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei n.º 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.
No dia 05 de novembro, o Decreto n.º 2.639, foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar de o Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo n. 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.
Agora em 2014, com a participação da Comissão de Transporte da Câmara Municipal de Manaus, representada pelo presidente Rosivaldo Cordovil, acontece nesta quinta-feira (09) às 10h00 uma Audiência Pública no Auditório da Prefeitura Municipal de Manaus, localizado na Avenida Brasil, promovida Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) sobre a licitação para os serviços de transportes Executivos e Alternativos, para cumprimento do disposto no artigo 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como para debater e receber sugestões acerca do serviço a ser licitado.